Apenas 50% dos contribuintes já declararam Imposto de Renda deste ano em MS
Os moradores têm até o dia 31 de maio para entregar os rendimentos do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). Ainda assim, até às 10h desta segunda-feira (2), apenas 50% dos contribuintes de Mato Grosso do Sul já preencheram a documentação nas plataformas da Receita Federal do Brasil. Conforme os dados da União, no […]
Karina Campos –
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Os moradores têm até o dia 31 de maio para entregar os rendimentos do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). Ainda assim, até às 10h desta segunda-feira (2), apenas 50% dos contribuintes de Mato Grosso do Sul já preencheram a documentação nas plataformas da Receita Federal do Brasil.
Conforme os dados da União, no Estado a estimativa é de 485 mil contribuintes ativos, destes, apenas 242.135 mil entregaram o rendimento. No balanço nacional divulgado, 18.397.053 declarações foram feitas. A expectativa é de que 34.100.000 documentos sejam enviados até o final do prazo.
Como pagar imposto e multas por atraso
O imposto de renda deve ser pago ao longo do ano, assim que os rendimentos são recebidos. Na maioria das vezes, o imposto é retido e pago pela fonte pagadora, seu empregador, por exemplo. Em outros casos, o pagamento deve ser realizado pelo próprio cidadão, por meio do carnê-leão, ou quando há ganhos de capital na venda de bens e direitos.
No ano seguinte, ao fazer a sua declaração do imposto de renda, você deve verificar se ainda há imposto a pagar ou se há imposto a restituir. Se o resultado da sua declaração for de imposto a pagar, você precisa pagar essa diferença de imposto. O pagamento pode ser dividido em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10, você não precisa pagar. O imposto entre R$ 10 e R$ 100 deve ser pago em quota única, apenas uma vez.
Depois de enviar sua declaração, você pode imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar o imposto no próprio programa, no e-CAC ou pelo aplicativo para celulares e tablets usado para enviar a declaração. Basta acessar a opção Declaração > Imprimir > Darf.
Como eu declaro?
Seja por inexperiência ou desatenção, muitas pessoas podem cometer erros no momento de preencher a declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) e cair na malha fina. Muitos deles, inclusive, não impedem a gravação para entrega da declaração para a Receita Federal.
O CRC-MS (Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul) listou os erros mais frequentes cometidos pelos contribuintes — principalmente aqueles que preenchem por conta própria, sem auxílio profissional.
Digitar valores de forma incorreta
Algumas pessoas podem digitar incorretamente os valores ou com mais de duas casas decimais. Conforme o CRC, o programa do IRPF não considera o ponto como separador de centavos. Por exemplo, se o valor digitado for 1234.56, o sistema vai considerar R$ 123.456,00.
Porém, caso não seja digitado nada após o ponto, o software considera como vírgula, ou seja, ‘789.’ será transformado em ‘R$ 789,00’.
Não informar CNPJ das fontes pagadoras
Essa informação deve ser colocada no campo correto e não pode ser deixada de lado na hora de declarar o Imposto de Renda. Se esse dado não for informado ou o CNPJ da fonte pagadora estiver inválido, a declaração não será gravada.
Não relacionar todos os rendimentos tributáveis
Neste caso, o contribuinte fica sujeito a cair na malha fina, então é preciso muita atenção. Muitos deixam de informar rendimentos como proventos de aposentadoria e os recebidos em ações trabalhistas, que também devem ser relacionados no Imposto de Renda.
Receber rendimentos de vários pagadores sem declarar todos os valores
Também com risco de ficar retido na malha fina, o contributário deve informar todos os rendimentos tributáveis, ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora.
Declarar valores diferentes
Os valores informados na declaração do Imposto de Renda devem ser os mesmos informados pela fontes pagadoras. O CRC ressalta que não se deve subtrair os rendimentos isentos dos rendimentos tributáveis.
Por exemplo, o imposto retido na fonte sobre o 13º salário não deve ser somado ao imposto retido na fonte referente aos rendimentos tributáveis.
O órgão recomenda que, caso o contribuinte esteja convencido de que as informações contidas no comprovante de rendimentos estejam incorretas, deve ser feita a solicitação de um novo comprovante à fonte pagadora, com a retificação das informações prestadas à Receita Federal.
Informar rendimentos isentos superiores ao limite
Este caso é específico para contribuintes com mais de 65 anos que declaram o Imposto de Renda. Para este grupo, a parcela isenta mensal está limitada ao valor de R$ 1.903,98, independente de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. Todo valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.
O limite da parcela isenta do campo “Valor” é calculado pelo programa e os valores excedentes serão transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, caso responda “Sim” à pergunta de transferências de ficha.
Declarar prêmios de loterias em campos errados
Esses prêmios estão sujeitos à tributação exclusiva, devendo ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Porém, o imposto retido na fonte sobre tais rendimentos não é passível de restituição.
Informar incorretamente rendimentos de Fapi e Previdência Privada
Os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) devem ser informados no Imposto de Renda pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta.
Já os recebidos de previdência privada devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, mas observando os casos de isenção previstos na legislação.
Pleitear dedução indevida de doações
Neste item, são dedutíveis as doações efetuadas diretamente aos fundos dos direitos da criança e do adolescente ou idoso, controlados pelos conselhos nacional, estadual ou municipal. Também entram na lista doações ou patrocínios efetuados aos programas de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto.
Imposto de renda não é bicho de sete cabeças
O Imposto de Renda ainda gera muitas dúvidas nas pessoas, já que são vários detalhes e novas regras são implantadas todos os anos. Este fato faz com que muitos procurem a ajuda profissional.
“Existem também declarações que são bem fáceis de fazer, as pessoas às vezes têm uma única renda, tem poucas despesas, tem poucos bens para declarar então isso torna-se menos complexo”, explica o presidente do CRC-MS, Otacílio Nunes.
“Já as pessoas que fazem aplicações em bolsas, que têm movimentações de bens e valores, como compra e venda de bens móveis e imóveis, aplicações financeiras, mais de uma fonte de renda, isso já começa a gerar uma certa complexidade”, exemplifica o profissional.
Também deixam mais complicada a declaração do IRPF a venda de bens com apuração de ganho de capital, compra e venda de ações em bolsa (Day Trade Swing Trade), possuir criptoativos, declaração conjunta ou separada de cônjuges, por exemplo.
“Reformas de bens imóveis alteram o valor do bem imóvel que é declarado pelo valor histórico de compra”, citou Otacílio.
Caso você se encaixe nesse último perfil, o CRC-MS disponibiliza uma ferramenta para consulta de contadores de MS que têm o registro. Com isso, é possível verificar se o profissional exerce a função de forma legal e não ter problemas com seu Imposto de Renda.
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