Para comércio de MS, MPs de Bolsonaro chegam em ‘momento propício’
Medidas permitem suspensão de contrato de trabalho, adiamento do recolhimento do FGTS, entre outras flexibilizações
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Comerciantes de Campo Grande receberam com alívio a renovação de medidas trabalhistas por meio de duas MPs (Medidas Provisórias) que entraram em vigor na quarta-feira (28) após publicação no DOU (Diário Oficial da União). As duas MPs têm duração de 120 dias.
Na avaliação da presidente da FCDL/MS (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul), Inês Santiago, as medidas são positivas. “Os empresários estão em grande dificuldade de arcar com os pagamentos dos seus funcionários e essas Medidas Provisórias vem no momento propício. Será uma forma de amenizar os prejuízos e manter a sobrevivência dos negócios”, declarou.
Procurada pelo Jornal Midiamax, a Fecomércio-MS (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) informou que não iria se manifestar.
A MP 1045 retoma o BEm (Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e da Renda), que permite a empresas a realização de acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho.
Já a MP 1.046 flexibiliza regras sobre teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e adiamento do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Medidas de flexibilização
A medida permite que o empregador altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância. Ele ainda pode determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A alteração do regime deve ser comunicada com antecedência de 48 horas.
Esse também é o prazo para o patrão comunicar ao empregado sobre a antecipação de férias. O descanso não poderá ser gozado em período inferior a cinco dias corridos, mas poderá ser concedido por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. Para as férias concedidas durante o período de vigência da MP, o empregador pode optar por pagar o adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data do pagamento da gratificação natalina.
Pela MP, as empresas poderão conceder férias coletivas, devendo notificar o conjunto dos empregados com antecedência de 48 horas. Nesse caso, não há necessidade de observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sendo permitida a concessão por prazo superior a trinta dias.
A antecipação de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, também está permitida. Nesse caso, os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.
Por meio de acordo individual ou coletivo escrito, os empregadores poderão interromper as atividades produtivas e constituir um regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas. A compensação deve acontecer no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período de 120 dias da vigência da MP. Nesse caso, haverá prorrogação de jornada em até duas horas, a qual não poderá exceder dez horas diárias, e poderá ser realizada aos finais de semana.
As empresas que desempenham atividades essenciais poderão, durante o prazo previsto, constituir o banco de horas independentemente da interrupção de suas atividades.
A MP ainda suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, salvo no caso dos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares no ambiente hospitalar. O exame demissional também poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.
O médico, porém, poderá indicar a necessidade da realização dos exames se considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado. A avaliação médica deverá ser feita no prazo de 120 dias, após o fim da vigência da MP. No caso dos trabalhadores em atividade presencial, os exames médicos ocupacionais periódicos poderão ser realizados em até 180 dias, contado da data de seu vencimento.
FGTS: recolhimento suspenso
A MP também suspende temporariamente o recolhimento do FGTS pelos empregadores por quatro meses, referente a abril, maio, junho e julho. O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, sem multa ou encargos, com vencimento a partir de setembro de 2021. Caso não haja o pagamento nesse prazo, haverá multa e o bloqueio do certificado de regularidade do FGTS.
Em outra flexibilização, a medida permite que estabelecimentos de saúde possam, por meio de acordo individual escrito, prorrogar a jornada dos trabalhadores, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Além disso, poderão adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo intrajornada. As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra.
Não se aplicam aos trabalhadores em regime de teletrabalho, nos termos da MP, as regulamentações sobre trabalho em teleatendimento e telemarketing, previstas na Seção II do Capítulo I do Título III da CLT.
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