O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) adiou a liberação do abono salarial para o ano que vem.  A decisão surpreendeu os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada no ano de 2020, e estavam esperando pela liberação do saque do abono salarial PIS/Pasep em 2021.

O Codefat em acordo com a CGU (Controladoria Geral da União), acatou em março a decisão de adiar o abono PIS/Pasep de 2021 para o ano que vem.

Conforme Resolução, o adiamento do pagamento do abono salarial para o ano que vem, veio para aliviar os cofres da União, que estava com dificuldades para realizar o fechamento das contas e compor o Orçamento de 2021 dentro do teto de gastos.

A resolução do Codefat acabou decidindo também, que a partir de 2022, o abono salarial será pago sempre no primeiro semestre e cada ano. A decisão considera que as despesas com o benefício devam ser cumpridas dentro de um mesmo Orçamento.

Abono PIS/Pasep

Sendo assim, os trabalhadores que exerceram atividade remunerada em 2022 deverão aguardar até o ano que vem para ter acesso ao abono salarial do PIS/Pasep.

A definição para o abono salarial ocorrerá apenas no ano que vem, pois, os processos de auditoria e identificação dos trabalhadores com direito ao recebimento do abono salarial para o ano-base de 2020 devem ocorrer a partir do mês de outubro de 2021, quando se encerram os prazos de envio de informações pelos empregadores.

A expectativa é de que o governo elabore o cronograma de pagamentos em janeiro, onde o mesmo comece a ser disponibilizado aos trabalhadores no mês de fevereiro.

Pode vir em dobro?

Apesar do adiamento do abono salarial do PIS/Pasep para o ano que vem, os trabalhadores poderão ter a oportunidade de receber o abono acumulado, isso porque deverá ser previsto a liberação de saque do benefício referente ao ano de 2020 e 2021, sendo assim, pode ser uma oportunidade de receber o benefício acumulado.

Ainda não foi confirmado pelo governo se será liberado os abonos de uma vez, no entanto, cresce a expectativa de liberação do PIS/Pasep acumulado para o ano que vem. (Com informações do site Jornal Contábil).