A partir de 2022, novas regras do (Instituto Nacional do Seguro Social) começam a valer em todo o país. A mudança se dá em decorrência da Reforma da Previdência, aprovada em 2019.

As principais mudanças para se aposentar em 2022 são: regras de transição por pontos, por idade mínima e aposentadoria por idade da mulher. Esses pontos de transição foram feitos para diminuir o impacto das pessoas que estavam para dar entrada com pedido de aposentadoria, mas acabaram afetadas pelas alterações na regra do acesso ao benefício.

Dessa forma, a regra geral (que só terá aplicação total em 2023) estabelece que mulheres podem se aposentar com idade mínima de 62 anos e ao menos 15 de contribuição. Já os homens podem se aposentar a partir dos 65 anos e mais de 20 de contribuição.

Transição para mulheres

Para o ano que vem, a regra de transição para mulheres vai acrescentar mais seis meses na idade mínima e no período de contribuição, indo de 61 anos para 61 anos e 6 meses de idade. Em 2023, passará a valer a regra oficial da Reforma de 2019.

Novas idades para conseguir aposentadoria:

  • 01/01/2020: 60 anos e 6 meses;
  • 01/01/2021: 61 anos;
  • 01/01/2022: 61 anos e 6 meses;
  • 01/01/2023: 62 anos.

Sistema de pontos

Para quem adotar o sistema de pontos (cada ano é 1 ponto), a regra ficará da seguinte forma:

  • Soma: idade (mínimo de 57 anos e 6 meses de idade) + tempo de contribuição para mulheres = 89 pontos;
  • Soma: idade (mínimo de 62 anos e 6 meses) + tempo de contribuição para homens = 99 pontos.

No caso das mulheres é necessário contribuir pelo menos 30 anos ao INSS e 35 anos para os homens. Neste sistema, pessoas abaixo do critério geral de idade mínima, porém com tempo alto de contribuição, podem encontrar um modelo mais vantajoso.