INSS 2021: Confira lista de doenças que dão direito a aposentadoria

Segurado com essas condições tem direito a receber o benefício

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A aposentadoria por invalidez é quando o trabalhador possui alguma doença e não é mais capaz de exercer atividade laboral. O pagamento para estes casos está previsto pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Assim, o INSS precisa fazer uma perícia médica para ter certeza que o cidadão não tem mais condições de trabalhar.

Logo, para você ter direito a aposentadoria por invalidez será preciso cumprir dois requisitos:

  • Carência de 12 (doze) contribuições mensais;
  • Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.

No entanto, em alguns casos, não é necessário cumprir a carência:

  • Em caso de acidente de qualquer natureza ou por doença profissional ou do trabalho;
  • Também quando o segurado que, após filiar-se ao INSS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

As condições para a aposentadoria ser cancelada são:

  • Quando o segurado volta a trabalhar
  • Em caso de falecimento
  • Quando retoma a capacidade para trabalhar

Agora, veja as doenças que vão dar direito à aposentadoria por invalidez:

  • Doença de Parkinson.
  • Tuberculose ativa.
  • Alienação mental.
  • Cegueira.
  • Nefropatia grave.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
  • Esclerose múltipla.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
  • Paralisia incapacitante e irreversível.
  • Neoplastia grave.
  • Cardiopatia grave.
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

As doenças listadas correspondem com o artigo 151 da Lei 8.213/91 e que dispensam a obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exibida pelo INSS.

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