Primeiro, é importante ressaltar que existem dois tipos de contas, as ativas, que se referem ao atual emprego, e as inativas, que são de empresas que o trabalhador já trabalhou.

Assim, o só pode ser sacado nos seguintes casos:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Compra de casa própria;
  • Fechamento da empresa empregadora;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Rescisão de contrato por comum acordo entre empregador e trabalhador (neste caso, é possível sacar somente 80% do saldo da conta vinculada);
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, esposa(o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença;
  • Saque-aniversário.

Saque do FGTS por doença grave

Nesta modalidade, é importante que o trabalhador entenda que a possibilidade existe tanto para o trabalhador quanto para o seu dependente, sendo ele cônjuge, filho, ou enteado menor de 21 anos de idade, por exemplo.

Segundo a lei, existem três tipos de doença que garantem o saque integral do FGTS, sendo elas:

  • Câncer;
  • HIV;
  • Estágio terminal devido à doença grave.

Saque-aniversário

O período para retirada do benefício começa no primeiro dia útil do mês do aniversário do beneficiário e vai até o último dia útil do segundo mês subsequente. Por exemplo, se o trabalhador nasceu em 15 de março, seu saque-aniversário estará disponível de 15 de março a 31 de maio.

Caso o beneficiário não saque o dinheiro até a data limite, ele volta automaticamente para sua conta no FGTS.

No entanto, a adesão ao saque anual dos valores do FGTS possui algumas peculiaridades, sendo elas:

  • Trabalhador que aderir ao saque-aniversário perde direito ao saque em caso de demissão sem justa causa;
  • Caso o trabalhador que aderiu ao saque anual queira voltar ao saque-rescisão, será necessário aguardar 25 meses de carência.