O trabalhador pode solicitar a retirada de parte do dinheiro que está em suas contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo e Serviço) no mês de seu aniversário. Porém, quem solicitar este benefício, não poderá retirar o valor integral dos depósitos em caso de demissão.
Dessa forma, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário tem direito a sacar uma porcentagem do dinheiro conforme o seu saldo.
Todo ano, a partir do primeiro dia útil do mês em que faz aniversário o trabalhador pode aderir ao programa. O período de saque fica disponível por três meses a partir desta data.
O valor anual para a retirada equivale a um percentual do saldo de cada trabalhador. Para contas com até R$ 500, serão liberados 50%.
Quanto maior o valor disponível em conta, menor será a porcentagem permitida, chegando ao mínimo de 5%. Ainda, há adicional fixo que são acrescidos ao valor, que varia de R$ 50 a R$ 2,9 mil.
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Como optar pelo saque-aniversário
A opção pode ser realizada no aplicativo do FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no internet banking da Caixa ou nas próprias agências.Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu nascimento poderão receber o valor no mesmo ano. Ou seja, quem nasceu em janeiro, por exemplo, tem até o próximo dia 31 para escolher a modalidade e receber o dinheiro ainda em 2021.A migração não é obrigatória. Quem não fizer a adesão, permanecerá na regra do saque-rescisão, que permite acesso ao fundo para compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa, além de outras situações previstas em lei.