Com a crise desencadeada pela do coronavírus, muitas pessoas ficaram desempregadas no Brasil. O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) aponta que são 14 milhões de trabalhadores nessa situação. Assim, quem está nessa situação pode ter acesso a benefícios para desempregados, servindo como amparo na situação difícil.

Em abril do ano passado, o governo federal iniciou o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 (ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família) a trabalhadores , desempregados e quem estivesse passando por dificuldade financeira no país. Os pagamentos terminaram no fim do ano passado, mas discute-se o seu retorno para março.

Porém, há outros benefícios que o trabalhador pode ter acesso como o seguro-desemprego e o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Já o Bolsa Família e a de Energia são destinados aos inscritos no CadÚnico, que engloba pessoas consideradas pobres ou extremamente pobres.

Conheça cada um desses benefícios e saiba como receber:

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário para desempregados. É destinado a trabalhadores formais demitidos sem justa causa. As parcelas variam de três a cinco, de acordo com o número da solicitação e tempo trabalhado até a dispensa. Em 2021, o valor mínimo de cada parcela é R$ 1.100, equivalente a um salário mínimo, e o valor máximo é de R$ 1.911,84.

O cidadão pode solicitar esse benefício para desempregado entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pelo portal Gov.br, que reúne serviços digitais do governo federal. Além disso, também é possível solicitar de modo presencial em Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Saque do FGTS

Outro benefício que o trabalhador formal tem direito ao ser demitido sem justa causa é o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Após a demissão, o cidadão pode pegar todo o valor do fundo, o que é conhecido como saque-rescisão.

Nessas situações, o empregador deve fazer um comunicado à Caixa Econômica Federal. Ao passo que, o saque é liberado em até 5 dias úteis e o cidadão deve apresentar termo de rescisão de contrato de trabalho para comprovar o direito ao saque.

Bolsa Família

Em seguida, mais um benefício disponível para desempregados é o Bolsa Família. Trata-se de um programa de transferência direta de renda para famílias pobres e extremamente pobres. Veja quem pode participar:

  • Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89 mensais;
  • Famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.

A participação no Bolsa Família é feita a partir de inscrição no Cadastro Único. Famílias que atendam aos requisitos do programa podem ser selecionadas de maneira informatizada.

Tarifa Social de energia elétrica

Outro benefício que necessita de inscrição no CadÚnico, e que desempregados podem fazer uso, é a Tarifa Social de energia elétrica. Por meio dele, famílias de baixa renda podem obter descontos na conta de luz, que variam de 10% a 65%. Veja quem pode participar:

  • Família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que consumam energia elétrica.

Para solicitar o benefício, um dos membros da família deve entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica de sua região.