Empresas que optaram por suspender depósitos do FGTS têm até esta terça para quitar parcelas

Empregador que não fizer o recolhimento fica impedido de emitir o certificado de regularidade do Fundo

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Caixa emitiu comunicado com orientação sobre pagamentos do recolhimento do FGTS suspenso
Caixa emitiu comunicado com orientação sobre pagamentos do recolhimento do FGTS suspenso

Os empregadores que aderiram à suspensão temporária da arrecadação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), possibilitada pela Medida Provisória 1.046/21, devem efetuar o pagamento da última parcela até esta terça-feira (07).

Para isso, basta acessar a plataforma https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br, gerar a guia “GRFGTS” e realizar o pagamento. O processo é feito de maneira 100% digital. Para evitar o acréscimo de encargos e multa, o banco alerta que a quitação deve ser feita dentro do prazo.

Caso ainda existam parcelas em aberto, é necessário regularizar até a data limite, garantindo as condições especiais da Medida Provisória. O não recolhimento dos valores ao Fundo gera impedimento ao empregador para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.

Ao todo, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do FGTS foram suspensos por quatro meses, entre maio e agosto deste ano, como forma de suporte às empresas frente à pandemia.

Ao todo, mais de 100 mil empregadores aderiram à medida criada para preservar mais de 7 milhões de empregos.

Conteúdos relacionados