A abriu na segunda-feira (1º) prazo para a declaração do Imposto de Renda 2021. Para isso, é importante que o contribuinte tenha uma série de documentos em mãos, pois o prazo segue até 30 de abril.

A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 447 mil declarações em . Assim, desse total, cerca de 60% devem ter direito à restituição.

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Veja abaixo os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2021:

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano, como pensão alimentícia, doações e herança;
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e a venda de bens e direitos;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do de 2020;
  • Contratos sociais de empresas em o contribuinte seja sócio.

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

Informações gerais

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes, data de nascimento e endereço atualizado;
  • Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;

Pagamentos e doações efetuados

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.