FGTSR$ 2,9 mil
Valor do saldo (em R$) | % do saldo que pode ser sacado | Parcela adicional fixa | Saque total no piso da faixa | Saque total no topo da faixa |
50% | 0 | —– | R$ 250 | |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 | R$ 250 | R$ 450 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 | R$ 450 | R$ 1.650 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 | R$ 1.650 | R$ 2.650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 | R$ 2.650 | R$ 3.400 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.400 | R$ 3.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 | R$ 3.900 | ilimitado |
Pagamento | |
Janeiro | |
Fevereiro | Fevereiro a 30 de abril de 2021 |
Abril | Abril a 30 de junho de 2021 |
Maio | Maio a 30 de julho de 2021 |
Junho | Junho a 31 de agosto de 2021 |
Julho | Julho a 30 de setembro de 2021 |
Agosto | Agosto a 29 de outubro de 2021 |
Setembro | Setembro a 30 de novembro de 2021 |
Outubro | Outubro a 31 de dezembro de 2021 |
Novembro | Novembro a 31 de janeiro de 2022 |
Dezembro | Dezembro a 28 de fevereiro de 2022 |
Como optar pelo saque-aniversário
A opção pode ser realizada no aplicativo do FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no internet banking da Caixa ou nas próprias agências.
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu nascimento poderão receber o valor no mesmo ano. Ou seja, quem nasceu em janeiro, por exemplo, tem até o próximo dia 31 para escolher a modalidade e receber o dinheiro ainda em 2021.
A migração não é obrigatória. Quem não fizer a adesão, permanecerá na regra do saque-rescisão, que permite acesso ao fundo para compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa, além de outras situações previstas em lei.