O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou MP () com as regras para o novo auxílio emergencial, detalhando valores e grupos que serão beneficiados.

O primeiro detalhe é que serão quatro parcelas mensais, pagas a partir de abril a 45,6 milhões de famílias — 22,6 milhões a menos do que na primeira rodada, concedida a 68,2 milhões de pessoas.

A Econômica Federal informou que já está com o calendário pronto, mas ainda não divulgou.

Conforme já havia anunciado anteriormente, o governo não irá permitir novos cadastros, ou seja, a seleção dos beneficiários ocorre apenas com quem já havia feito cadastro no ano passado.

Regras

Apenas uma pessoa da família poderá receber o benefício. O valor mais alto é de R$ 375 para mulheres chefes de família. Quem mora sozinho tem direito a R$ 150 e R$ 250 será pago a famílias com mais de uma pessoa que não são comandadas por mulheres.

O auxílio emergencial será liberado a famílias que não recebam mais de 3 salários mínimos (R$ 3,3 mil), sendo que não pode haver um integrante que ganhe mais que meio (R$ 550).

Assim, os primeiros a receberem o benefício serão os inscritos no Cadúnico. Em seguida, será  a vez dos informais que se cadastraram pelo aplicativo e, por fim, os beneficiários do Bolsa Família. Neste último caso, o beneficiário recebe o que for mais vantajoso.

Excluídos

Um dos critérios é que o beneficiário do novo auxílio emergencial seja maior de 18 anos – com exceção de mães adolescentes. Veja quem mais fica de fora:

  • Quem recebe pensão;
  • Aposentadoria;
  • Benefício assistencial;
  • Seguro desemprego;
  • Tem vínculo empregatício ativo.

Quem não sacou o benefício no ano passado também não terá direito à nova rodada de pagamentos, assim como quem teve o auxílio emergencial 2020 cancelado. Estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos também não terão direito ao auxílio.

Também ficam excluídas da nova rodada pessoas que tiveram renda tributável acima de 28.559,70 reais em 2019; que receberam em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de 40 mil reais;; que tinham propriedades acima de 300 mil reais em 31 de dezembro de 2019.