Auxílio emergencial: prazo para contestar benefício termina nesta segunda; saiba como fazer
É a última chance para trabalhadores recorrerem da decisão do Ministério da Cidadania
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Termina nesta segunda-feira (12) prazo para trabalhadores contestarem do auxílio emergencial negado. A contestação pode ser feita pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/ (veja abaixo como fazer).
Apesar de o prazo vencer hoje, quem tiver o benefício cancelado durante as revisões mensais poderá recorrer.
Então, existem alguns pedidos que não poderão ser contestados. Veja mais abaixo a lista dos motivos que podem ou não ser contestados e o que fazer em cada caso.
Para fazer a contestação, o trabalhador precisa primeiro verificar se teve o benefício negado.
Isso pode ser feito pelo site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/. O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
A consulta também pode ser feita pelos canais da Caixa: pelo auxilio.caixa.gov.br ou pelo telefone 111.
Passo a passo para contestar auxílio emergencial negado
A contestação é feita pelo mesmo site em que é verificadoo status do auxílio emergencial (https://consultaauxilio.cidadania.gov.br).
Primeiro, é necessário se encaixar em algumas das situações em que é possível contestar o auxílio (veja a relação mais abaixo).
Assim, a página vai trazer um ícone “Solicitar contestação”, informando o motivo da negativa. Depois, será apresentada pergunta se o beneficiário deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.
Em que casos posso contestar?
Menor de idade
Entre menores de 18 anos, somente mães adolescentes têm direito ao benefício. A contestação só é possível se a data de nascimento informada no cadastro estiver errada.
O que fazer: atualize esta informação no site da Receita antes de pedir a contestação.
Registro de óbito
Há casos em que o CPF consta com registro de óbito do titular.
- O que fazer: procure um cartório de registro civil para corrigir a informação antes de pedir a contestação.
Instituidor de pensão por morte
Quem recebe pensão por morte não tem direito ao Auxílio.
- O que fazer: se a informação estiver errada, o trabalhador pode contestar .
Seguro desemprego
Quem recebe Seguro Desemprego também não pode receber o Auxílio.
- O que fazer: verifique no aplicativo CTPS Digital ou Sine Fácil a situação do pagamento do seguro desemprego ou defeso. Caso não esteja recebendo, o trabalhador pode fazer a contestação.
Inscrição SIAPE ativa
Servidor público federal não pode receber o Auxílio.
- O que fazer: caso o trabalhador já tenha sido desligado, precisa procurar o órgão antes de fazer a contestação.
Vínculo RGPS
Quem tem emprego formal não pode receber o benefício.
- O que fazer: consulte no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se o vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha sido encerrado, procure seu empregador para atualizar essa informação antes de fazer a contestação.
Registro ativo de trabalho intermitente
O trabalho intermitente também é considerado vínculo empregatício.
- O que fazer: consulte no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se o vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha sido encerrado, procure seu empregador para atualizar essa informação antes de fazer a contestação. .
Renda familiar mensal per capita
O benefício não é pago se a renda da família for maior que R$ 550 por pessoa.
- O que fazer: Consulte no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas antes de contestar.
Renda total acima do teto do auxílio
Se a renda total da família for maior que R$ 3.300, o benefício não é pago.
- O que fazer: Consulte no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas antes de contestar.
Benefício previdenciário e/ou assistencial
Beneficio previdenciário (como aposentadoria) ou assistencial (como o Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS) não permite receber o auxílio.
- O que fazer: Verifique no aplicativo Meu INSS a situação do seu benefício. Caso você não esteja mais recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial, mas o pagamento ainda não foi encerrado, faça o requerimento de atualização no aplicativo Meu INSS antes de contestar.
Preso em regime fechado
Detentos em regime fechado não têm direito ao benefício.
- O que fazer: se o trabalhador não estiver preso, mas consta essa informação, pode apresentar a contestação.
Instituidor Auxilio Reclusão
Beneficiários de Auxílio Reclusão não têm direito ao Auxílio.
- O que fazer: se o trabalhador não recebe mais esse auxílio, pode solicitar nova análise.
Preso sem identificação do regime
Quando não há identificação, o sistema considera regime fechado, que não dá direito ao Auxílio.
- O que fazer: se a pessoa estiver presa em regime diferente do fechado, pode solicitar nova análise do pedido.
Vínculo nas Forças Armadas
Militares não têm direito ao Auxílio.
- O que fazer: caso o trabalhador não tenha mais vínculo com o Exército, Marinha ou Aeronáutica, pode requerer nova análise.
Brasileiro no exterior
Residentes no exterior não recebem Auxílio.
- O que fazer: caso conste incorretamente junto à Polícia Federal que o trabalhador não mora mais no Brasil, precisa solicitar a correção da informação antes de contestar o auxílio.
Benefício Emergencial (BEm)
Quem recebe o benefício por contrato de trabalho suspenso ou jornada reduzida não tem direito ao Auxílio.
- O que fazer: se o trabalhador já não recebe mais o benefício, pode apresentar a contestação.
Militar na família sem renda identificada
Um dos critérios de inelegibilidade é ter militar das Forças Armadas na família com renda não identificada.
- O que fazer: se a informação estiver incorreta, é possível contestar o resultado.
CPF não identificado
É preciso ter CPF regularizado para receber o Auxílio.
- O que fazer: regularize o CPF antes de solicitar a contestação.
Estagiário no Governo Federal
Condição não permite receber o Auxílio.
- O que fazer: caso o estágio já tenha sido concluído, é preciso atualizar a informação junto ao órgão onde você trabalhava antes de requerer a nova análise.
Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal
Condição não permite receber o Auxílio.
- O que fazer: se a informação estiver desatualizada, regularize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava, antes de contestar o resultado.
Recursos não movimentados
Quem não sacou parcelas do Auxílio de 2020 não pode receber o benefício este ano.
- O que fazer: se as parcelas anteriores do Auxílio Emergencial não tiverem sido devolvidas integralmente ao Governo Federal, é possível fazer a contestação do resultado.
Bolsista CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE
Condições não permitem receber o Auxílio.
- O que fazer: caso não seja mais bolsista dos dois órgãos, a inelegibilidade pode ser contestada.
Servidor ou estagiário do Poder Judiciário
Condições não permitem receber o Auxílio.
- O que fazer: se o estágio já tiver sido concluído, a informação precisa ser atualizada para que seja feita a contestação.
Motivos de inelegibilidade que NÃO permitem contestação
Se a sua negativa for um desses casos, não há como contestar.
- Servidor Público – Possuir renda formal como agente público (RAIS)
- Mandato eletivo – Ser político eleito
- Renda tributável acima do teto – Ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Rendimentos isentos acima do teto – Ter, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00.
- Valor em bens acima do teto – Ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
- Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – Ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019.
- Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – Ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00
- Dependente de titular com valor em bens acima do teto – Ser dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
- Servidor municipal/estadual /distrital – Ser servidor estadual, municipal ou distrital.
- Família já contemplada – Pertencer à família que já tenha uma pessoa recebendo o Auxílio Emergencial 2021.
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