Atenção: Auxílio emergencial só é liberado caso CPF esteja regular

Confira como regularizar o documento caso esteja suspenso

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
O pagamento da segunda rodada do auxílio emergencial em 2021só será paga caso o CPF do beneficiário não tiver impedimentos na Receita Federal. Caso o benefício seja negado, é possível que o documento não esteja regular, por algum motivo. 
 
É possível consultar a situação do seu CPF na página da Receita Federal, onde é preciso informar o número do CPF e a data de nascimento e clicar na opção “Não sou um robô”. Também há como verificar a situação do documento pelo aplicativo CPF digital.
 
Caso a situação esteja como “suspensa”, significa que o o cadastro da pessoa está incorreto ou incompleto e não há pendência de entrega de declarações. Neste caso, é necessário atualizar as suas informações pessoais.
 
Durante a pandemia, o atendimento da regularização está sendo feito por e-mail e o envio dos documentos feito por meio de upload de fotos de documentos.
 
Se aparecer situação “Pendente de Regularização” significa que o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos. Para regularizar, é preciso declarar o Imposto de Renda dos anos que estão faltando.
 
A consulta das últimas declarações é feita pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Será preciso ter um código de acesso ou entrar pelo site do governo Federal.

Conteúdos relacionados