Prefeitura deve contratar operadora para receber impostos em crédito e débito

A Prefeitura de Campo Grande publicou um decreto nesta terça-feira (11) que dispõe sobre o recebimento de receitas e tributos por meio do cartão de débito e crédito. Uma operadora deve ser contratada para receber os pagamentos pelo cartão. Em dezembro, o prefeito Marquinhos Trad já havia sancionado uma lei que permite que contribuintes paguem […]

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Prefeitura de Campo Grande publicou um decreto nesta terça-feira (11) que dispõe sobre o recebimento de receitas e tributos por meio do cartão de débito e crédito. Uma operadora deve ser contratada para receber os pagamentos pelo cartão. Em dezembro, o prefeito Marquinhos Trad já havia sancionado uma lei que permite que contribuintes paguem receitas e tributos com cartão de débito e crédito.

Conforme o decreto, será contratada uma instituição financeira ou operadora de meios eletrônicos de pagamento para o recebimento de tributos ou outras receitas da Prefeitura com cartão de crédito ou débito. A novidade deve facilitar a quitação de impostos, taxas e contribuições.

A Prefeitura poderá ceder espaço para que o pagamento de dívidas com cartão ocorra no mesmo ambiente que o atendimento ao contribuinte. Os custos decorrentes da instalação, funcionamento e desmobilização ficam por conta da empresa contratada.

A empresa deve mostrar ao contribuinte as possibilidades de pagamento à vista ou em parcelas, permitindo que o titular do cartão saiba dos custos adicionais de cada forma de pagamento. A contratada deverá repassar integralmente os créditos recebidos para a Prefeitura sendo vedado qualquer tipo de dedução nestes valores.

Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta da utilização do cartão de crédito ou débito ficam exclusivamente a cargo do titular. A operação será realizada de modo que um possível inadimplemento por parte do titular do cartão em relação ao respectivo pagamento de suas faturas não produzirá qualquer efeito em relação ao valor recolhido aos cofres públicos. Não deverá existir a obrigatoriedade de que o usuário seja o titular do cartão, uma vez que o uso da senha, que é pessoal, intransferível e garante a integridade da operação.

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