Prazos processuais tributários são prorrogados por mais um mês
Foram suspensos por mais 30 dias os prazos processuais tributários da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), que expirariam no último domingo (31). A prorrogação deve-se a pandemia do coronavírus em Mato Grosso do Sul. De acordo com o decreto publicado nesta segunda-feira (1º), a prorrogação da suspensão de prazos tem validade para todos os casos […]
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Foram suspensos por mais 30 dias os prazos processuais tributários da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), que expirariam no último domingo (31). A prorrogação deve-se a pandemia do coronavírus em Mato Grosso do Sul.
De acordo com o decreto publicado nesta segunda-feira (1º), a prorrogação da suspensão de prazos tem validade para todos os casos já previstos no decreto anterior, exceto em que a constituição do crédito tributário, mediante o lançamento, seja necessária para se prevenir a decadência, ou, a critério do SAT (Superintendente de Administração Tributária), justifique a medida.
Na hipótese de prática de ato processual, o prazo para manifestar, interpor recurso ou
efetuar pagamento somente começará a fluir no primeiro dia útil seguinte a 30 deste mês.
Estão suspensos os cancelamentos e as suspensões de inscrição estadual até 31 de julho deste ano. Até então a única exceção a essa regra são os casos de dolo, fraude ou simulação.
O Governo ainda amplia o rol de hipóteses em que será possível suspender/cancelar a inscrição estadual: a pedido do contribuinte; indeferimento do pedido de baixa em razão de pendências fiscais; casos em que o produtor rural cujo direito de uso da terra decorra de contrato, deixar de renová-lo antes do seu vencimento.
O decreto é assinado por Reinaldo Azambuja (PSDB) e pelo secretário de Fazenda, Felipe Mattos.
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