Está publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (1º) decreto que prorroga por mais dois meses o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600.

O anúncio oficial da medida foi feito ontem, pelo ministro da Economia, . Ele disse que o valor poderia ser dividido em mais de um pagamento no mesmo mês, porém não detalhou. O decreto não especifica qual será a fórmula de pagamento.

De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, quem já solicitou o auxílio emergencial está, automaticamente, incluso para receber as duas parcelas.

Guimarães afirmou que já tem o calendário do pagamento das próximas duas parcelas do auxílio emergencial, mas que o formato do pagamento ainda vai ser definido nos próximos dias.

O auxílio emergencial foi criado em abril para ajudar trabalhadores sem carteira assinada, autônomos, MEIs e desempregados durante a crise gerada pela pandemia do coronavírus. Então, o prazo para solicitação do benefício termina amanhã.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:

  • Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro- ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o ;
  • Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
  • Microempreendedor individual (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Quem não tem direito ao auxílio emergencial?

Não tem direito ao auxílio o cidadão que:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tem emprego formal;
  • Está recebendo seguro desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.