Futuro do Porto Seco de cidade de MS é discutido na Justiça por União e empresa
Decisão da 1ª Vara Federal de Corumbá negou pedido da Agesa para nova extensão do contrato; União deve definir quem vai gerir o Porto Seco.
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Decisão da 1ª Vara Federal de Corumbá –a 419 km de Campo Grande– negou pedido liminar à Agesa (Armazéns Gerais e Alfandegários de Mato Grosso do Sul) para prorrogar, por mais 10 anos, o direito de operação do “Porto Seco” do município. A unidade, que pertence à União, visa a acelerar o desembaraço aduaneiro para importações e exportações na fronteira com a Bolívia.
A ação declaratória foi analisada em 21 de agosto pelo juiz Emerson José do Couto e divulgada nesta quinta-feira (3) no Diário da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Nela, a Agesa pede que sejam aplicadas no contrato de permissão de uso do Porto Seco as mudanças introduzidas pela lei federal 10.684/2003 (que trata da legislação tributária) e seja reconhecida a prorrogação do contrato por 10 anos, a contar de 10 de fevereiro de 2018, quando ele expirou.
Caso o pedido fosse acatado, seria a segunda prorrogação do contrato de concessão por tal período –a Agesa opera o Porto Seco desde 30 de janeiro de 1998, quando assinou contrato com a Receita Federal para estadia de veículos, movimentação e armazenagem de mercadorias na estação aduaneira interior, com término em 9 de fevereiro de 2008, quando foi assinado aditivo o estendendo por mais 10 anos, findados em 10 de fevereiro de 2018.
A intenção da empresa é continuar operando o terminal até o julgamento final do feito, alegando que, com a proximidade do término da vigência do aditivo, tem direito a prorrogar o contrato original por mais 10 anos.
O pedido esbarra nas intenções da União, que tem projeto para a construção de um novo porto seco no município. Estudos nesse sentido foram reforçados na ação em 7 de fevereiro de 2018, sendo que portaria de dezembro do ano anterior já autorizava a abertura de nova licitação para o terminal aduaneiro, com prazo de concessão por 25 anos –o projeto básico se encontra em elaboração.
Com tal status, a Comissão de Licitação do Porto Seco de Corumbá informou ao Judiciário que vêm sendo tomadas medidas para manutenção e aprimoramento do serviço público.
O pedido para extensão do contrato já havia sido negado duas vezes, até que o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou a prorrogação do contrato de concessão até que seja providenciada a substituição da empresa operadora –a Agesa– por outra.
O Governo Federal segue contestando o pedido original, alegando não ser possível impor a prorrogação automática de contratos vigentes por 25 anos, prorrogáveis por outros 10, e que a Lei de Licitações exige a realização de novo certame para contratação da nova operadora.
Conforme o magistrado, não cabe prorrogação do contrato da Agesa, uma vez que a Constituição Federal prevê que concessões ou permissões públicas para prestação de serviços são dependentes de licitação. E, no caso de extinção, a administração deve se valer de nova licitação ou contratação emergencial, “sem qualquer obrigatoriedade de renovação do instrumento contratual anterior”.
O fato de o contrato já ter sido prorrogado uma vez, por 10 anos, também deve ser considerado, bem como a previsão no próprio de sua extinção por advento de termo contratual. Da mesma forma, a decisão salienta que já em 2017 foi aberta licitação para outorga e concessão do Porto Seco, “o que indica que a União iniciou os procedimentos administrativos a seu cargo para realização de nova licitação”.
O juiz ainda frisou não caber ao Judiciário assegurar a manutenção da Agesa na prestação de serviço. “É atribuição da administração, valendo-se dos princípios administrativos de legalidade, impessoalidade, dentre outros, e se valendo dos procedimentos administrativos previstos em lei, assegurar que os serviços públicos sejam mantidos, independentemente da pessoa jurídica que assuma sua prestação mediante permissão/concessão”.
Ele reforçou que a precariedade do contrato, com prazo para encerramento, não faz da ação declaratória o instrumento para garantir sua prorrogação; e pontou que o contrato é regido por lei que trata do tempo de celebração, impedindo que a lei 10.684/2003, que trata do tempo de concessão, possa retroagir neste caso.
A decisão considerou prejudicada a liminar anterior e destacou ser responsabilidade da União assegurar a continuidade dos serviços do Porto Seco de Corumbá, por meio de assunção dos serviços no recinto da própria aduana “ou por outra forma que entender oportuna e conveniente”.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Filho de Viih Tube recebe alta após 20 dias e diagnóstico é revelado; confira
Após 20 dias de internação, Ravi recebeu alta médica; pela primeira vez, os médicos revelaram qual é o diagnóstico do filho de Viih Tube
Marido é assassinado a pauladas por populares após agredir esposa em Ladário
Caso aconteceu na noite de sexta-feira (13) e, até o momento, não há informações sobre os autores do crime
Elon Musk acumula fortuna e lidera lista dos mais ricos dos EUA; confira o ranking da Forbes
Musk tem fortuna estimada em R$ 2,55 trilhões
Gracyanne Barbosa se pronuncia após irmã se declarar a Belo: “Respeito”
Após irmã rasgar elogios a Belo, Gracyanne Barbosa quebra o silêncio e explica a relação entre Giovanna e o ex-marido; saiba detalhes
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.