Decisão da 1ª Vara Federal de –a 419 km de Campo Grande– negou pedido liminar à Agesa (Armazéns Gerais e Alfandegários de Mato Grosso do Sul) para prorrogar, por mais 10 anos, o direito de operação do “Porto Seco” do município. A unidade, que pertence à União, visa a acelerar o desembaraço aduaneiro para importações e exportações na com a .

A ação declaratória foi analisada em 21 de agosto pelo juiz Emerson José do Couto e divulgada nesta quinta-feira (3) no Diário da de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Nela, a Agesa pede que sejam aplicadas no contrato de permissão de uso do Porto Seco as mudanças introduzidas pela lei federal 10.684/2003 (que trata da legislação tributária) e seja reconhecida a prorrogação do contrato por 10 anos, a contar de 10 de fevereiro de 2018, quando ele expirou.

Caso o pedido fosse acatado, seria a segunda prorrogação do contrato de concessão por tal período –a Agesa opera o Porto Seco desde 30 de janeiro de 1998, quando assinou contrato com a Receita Federal para estadia de veículos, movimentação e armazenagem de mercadorias na estação aduaneira interior, com término em 9 de fevereiro de 2008, quando foi assinado aditivo o estendendo por mais 10 anos, findados em 10 de fevereiro de 2018.

A intenção da empresa é continuar operando o terminal até o julgamento final do feito, alegando que, com a proximidade do término da vigência do aditivo, tem direito a prorrogar o contrato original por mais 10 anos.

O pedido esbarra nas intenções da União, que tem projeto para a construção de um novo porto seco no município. Estudos nesse sentido foram reforçados na ação em 7 de fevereiro de 2018, sendo que portaria de dezembro do ano anterior já autorizava a abertura de nova licitação para o terminal aduaneiro, com prazo de concessão por 25 anos –o projeto básico se encontra em elaboração.

Com tal status, a Comissão de Licitação do Porto Seco de Corumbá informou ao Judiciário que vêm sendo tomadas medidas para manutenção e aprimoramento do serviço público.

Decisão da 1ª Vara Federal de Corumbá negou pedido da Agesa para nova extensão do contrato; União deve definir quem vai gerir o Porto Seco
Decisão prevê que terminal aduaneiro passe por nova licitação. (Foto: Agesa/Divulgação)

O pedido para extensão do contrato já havia sido negado duas vezes, até que o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou a prorrogação do contrato de concessão até que seja providenciada a substituição da empresa operadora –a Agesa– por outra.

O Governo Federal segue contestando o pedido original, alegando não ser possível impor a prorrogação automática de contratos vigentes por 25 anos, prorrogáveis por outros 10, e que a Lei de Licitações exige a realização de novo certame para contratação da nova operadora.

Conforme o magistrado, não cabe prorrogação do contrato da Agesa, uma vez que a Constituição Federal prevê que concessões ou permissões públicas para prestação de serviços são dependentes de licitação. E, no caso de extinção, a administração deve se valer de nova licitação ou contratação emergencial, “sem qualquer obrigatoriedade de renovação do instrumento contratual anterior”.

O fato de o contrato já ter sido prorrogado uma vez, por 10 anos, também deve ser considerado, bem como a previsão no próprio de sua extinção por advento de termo contratual. Da mesma forma, a decisão salienta que já em 2017 foi aberta licitação para outorga e concessão do Porto Seco, “o que indica que a União iniciou os procedimentos administrativos a seu cargo para realização de nova licitação”.

O juiz ainda frisou não caber ao Judiciário assegurar a manutenção da Agesa na prestação de serviço. “É atribuição da administração, valendo-se dos princípios administrativos de legalidade, impessoalidade, dentre outros, e se valendo dos procedimentos administrativos previstos em lei, assegurar que os serviços públicos sejam mantidos, independentemente da pessoa jurídica que assuma sua prestação mediante permissão/concessão”.

Ele reforçou que a precariedade do contrato, com prazo para encerramento, não faz da ação declaratória o instrumento para garantir sua prorrogação; e pontou que o contrato é regido por lei que trata do tempo de celebração, impedindo que a lei 10.684/2003, que trata do tempo de concessão, possa retroagir neste caso.

A decisão considerou prejudicada a liminar anterior e destacou ser responsabilidade da União assegurar a continuidade dos serviços do Porto Seco de Corumbá, por meio de assunção dos serviços no recinto da própria aduana “ou por outra forma que entender oportuna e conveniente”.