Como conseguir? Senado amplia auxílio de R$ 600 para mães adolescentes durante pandemia de coronavírus

O Senado aprovou e mais pessoas poderão ter acesso ao auxílio emergencial de R$ 600 pago a trabalhadores informais. O recurso, que tinha como um dos requisitos a maioridade, poderá ser recebido até por mães adolescentes. Outras categorias passam a ter o direito, como taxistas, guias de turismo e até camelôs.

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O Senado aprovou e mais pessoas poderão ter acesso ao auxílio emergencial de R$ 600 pago a trabalhadores informais. O recurso, que tinha como um dos requisitos a maioridade, poderá ser recebido até por mães adolescentes. Outras categorias passam a ter o direito, como taxistas, guias de turismo e até camelôs.

Conforme o projeto aprovado pelo Senado, o benefício poderá ser pago a mães adolescentes e o dobro do valor, R$ 1,2 mil, para pais chefes de família. Antes, apenas as mães de família poderiam receber em dobro. Vale ressaltar que a proposta depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor e alterar as regras de fato. 

O texto aprovado pelos senadores mantém o auxílio em R$ 600, mas muda a regra que exigia um limite máximo de renda em 2018 para se beneficiar do programa. O texto aprovado pelos senadores mantém o valor de R$ 600 e a duração do benefício (três meses), mas não exige limite máximo de renda em 2018 para se beneficiar do programa.

Se Bolsonaro aprovar, trabalhadores que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado poderão receber o benefício. Isso acontece porque um trabalhadores pode ter tido um rendimento superior no ano passado, mas perdeu a renda, como um taxista, por exemplo. 

Mães adolescentes e pais solteiros

O projeto amplia o benefício para mães menores de 18 anos e pais solteiros. A lei ainda precisa ser aprovada pelo presidente, mas assim que for aprovada, pais solteiros e mães adolescentes poderão ser beneficiados. Para isso, é preciso se encaixar nos requisitos e se inscrever no aplicativo da Caixa.

Pelo site ou pelo aplicativo, informais, autônomos e MEIs (Micro Empreendedores Individuais) poderão pedir o auxílio no valor de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil, no caso de mães e pais solteiros, no período de dificuldade devido à pandemia. Para se cadastrar, o procedimento é fácil, confira o passo a passo.

Novas categorias contempladas

Além de mães adolescentes e pais solteiros, o projeto de lei garante o benefício para uma série de categorias. Confira:

  • Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos
  • Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais
  • Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões
  • Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação
  • Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo
  • Diaristas, cuidadores, babás
  • Agentes de turismo, guias de turismo
  • Seringueiros, mineiros, garimpeiros
  • Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados
  • Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições
  • Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato
  • Garçons
  • Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza
  • Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares
  • Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta
  • Sócios de pessoas jurídicas inativas
  • Produtores em regime de economia solidária
  • Professores contratados que estejam sem receber salário

(com informações da Agência Senado)

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