Mesmo com adiamento, 134 mil já declararam Imposto de Renda em MS
Os contribuintes ainda têm praticamente três meses para fazer a declaração do IRPF (Imposto de Renda de pessoa Física) 2020, mas 134,4 mil declarações já foram feitas em Mato Grosso do Sul. O prazo do Imposto de Renda foi adiado em dois meses por conta das dificuldades impostas pelo coronavírus, mas vale lembrar que declarar […]
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Os contribuintes ainda têm praticamente três meses para fazer a declaração do IRPF (Imposto de Renda de pessoa Física) 2020, mas 134,4 mil declarações já foram feitas em Mato Grosso do Sul. O prazo do Imposto de Renda foi adiado em dois meses por conta das dificuldades impostas pelo coronavírus, mas vale lembrar que declarar mais cedo ainda é uma vantagem.
De acordo com as regras, quem entrega a declaração mais cedo tem mais chances de receber a restituição antes. O prazo das restituições também deve ser alterado, já que estava previsto para dia 29 de maio, mas terá que mudar porque ainda estará dentro do prazo de entrega.
Conforme informações da Receita Federal em MS, a previsão é de um aumento em 3,7% no número de declarações em relação ao ano passado. Em 2019, 428 mil contribuintes fizeram a declaração, enquanto a previsão para este ano é de que 445 mil pessoas declarem o imposto de renda. Até a manhã desta quinta (2), 134.470 pessoas já haviam feito a declaração em MS, enquanto foram 9,6 milhões em todo o Brasil.
Neste ano, o contribuinte tem alternativas para fazer a Declaração: por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) IRPF 2019, disponível no site da Receita Federal; e pelo aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, disponível para tablets e smartphones.
Quem não cumprir, fica sujeito à multa e a restrições no CPF (Cadastro de Pessoa Física), o que pode dificultar a compra e a venda de imóveis, o requerimento de passaporte e até o ingresso em universidades. Devem declarar o imposto aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal superior a R$1.903,98
- Tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00
- Trabalhadores do campo que tiveram rendimento anual bruto de renda rural superior a R$ 142.798,50.
- Investiram qualquer quantia em bolsa de valores, mercado de capitais ou similares
- Proprietários de imóvel ou terreno com valor superior a R$ 300.000,00
- Optaram pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que tal valor tenha sido utilizado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.
Se você for declarar IR pela primeira vez, vai precisar dos números do seu CPF e do título de eleitor, além dos dados residenciais e da sua profissão. Se a declaração for feita em conjunto com o cônjuge, o programa também vai pedir o CPF dele. Confira mais dicas no link.
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