Teto de juros do cheque especial vai proteger consumidor, diz BC

PMCG Mesmo com aumento na taxa de juros do cheque especial, as pessoas com baixa escolaridade continuam usando essa modalidade de crédito. Foi este dado que levou o Banco Central (BC) a propor ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a imposição de limite para a taxa de juros do cheque especial. O BC considerou, ainda, o […]

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Mesmo com aumento na taxa de juros do cheque especial, as pessoas com baixa escolaridade continuam usando essa modalidade de crédito. Foi este dado que levou o Banco Central (BC) a propor ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a imposição de limite para a taxa de juros do cheque especial. O BC considerou, ainda, o poder de mercado dos bancos e o acesso restrito a empréstimos com taxas mais baixas.

A avaliação consta de estudo do BC e do voto do CMN, que decidiu na última quarta-feira (27) limitar a taxa do cheque em 8% ao mês (151,8% ao ano), a partir de 6 de janeiro. Além disso, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho do próximo ano, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. A tarifa, equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, será descontada do valor devido em juros do cheque especial

O BC destacou que o cheque especial é mais usado por quem tem menor renda e escolaridade. “A falta de sensibilidade da demanda à taxa de juros, combinada com a existência de poder de mercado, em um cenário de restrição a linhas de crédito menos onerosas ou de comportamento ‘imediatista’, impede que a concorrência atinja todo seu potencial benéfico para os consumidores”, diz o BC.

Para o BC, a imposição do teto de juros “cumprirá o papel normalmente exercido pela concorrência nos mercados nos quais ela funciona a contento, além de mitigar as consequências da hipossuficiência de consumidores de baixa escolaridade e com forte restrição ao crédito”.

De acordo com o estudo do BC, um aumento de 10% na taxa de juros do cheque especial, o que corresponde a uma elevação de aproximadamente 30 pontos percentuais na taxa média anual, leva a uma queda de aproximadamente 4% na demanda pela modalidade. No caso do cartão de crédito rotativo, compara o BC, a queda da demanda “é mais do que o dobro”. “No caso do crédito para financiamento de automóveis, um aumento de10% na taxa de juros – equivalente a um aumento de dois pontos percentuais na taxa anual – leva a uma queda de mais de 30% na demanda por financiamentos de automóveis”, acrescenta.

O BC concluiu ainda que, no caso dos clientes com menor escolaridade, a demanda por cheque especial se mantém inalterada mesmo com aumento dos juros. “Esse resultado sugere que os mais vulneráveis são os que possuem menos alternativas à utilização do cheque especial”, diz.

No estudo, o BC acrescentou que diversos países têm limitação na cobrança de juros, “com o objetivo de proteger o cidadão hipossuficiente em suas relações bancárias”. O BC citou países como Portugal, França, Espanha, Reino Unido e Estados Unidos, como exemplo de países com teto de juros.

“Se por um lado a limitação da taxa de juros contribuirá para corrigir falhas de mercado no produto cheque especial e para a redução do endividamento das famílias, por outro, a tarifa induzirá a uma melhor concessão de limite pelas instituições financeiras e à utilização racional do cheque especial por parte dos clientes”, conclui.

No estudo, o BC explicou que antes da mudança o cheque especial embutia subsídio cruzado, ou seja, tomadores de renda que usam mais intensamente a modalidade de crédito pagam pelos limites não utilizados dos tomadores de maior renda. Isso acontece porque quando o banco abre uma linha de crédito para uso pelo cliente em qualquer momento há um custo de capital para a instituição financeira. Esse custo é cobrado pelos bancos por meio das taxas de juros. O problema é que quem tem maior renda e, portanto, maior limite no cheque especial, não costuma usar os recursos tanto quanto quem tem menor renda. Assim, quem paga os juros dessa linha de crédito são as pessoas que usam o cheque especial, ou seja, as de menor renda.

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