O Governo do Estado disponibilizará R$ 28 milhões para pagamento de precatórios com descontos de 5% a 40% dos valores. A possibilidade de acordo direto foi colocada à disposição dos credores do Estado com o decreto nº 15.223/2019. Por meio dele, fica autorizada a celebração de acordo pela PGE com os beneficiários de precatórios da administração direta de indireta de Mato Grosso do Sul. Os descontos a quem aderir seguirão tabela com percentual que aumenta conforme o valor do precatório, sendo:

5% de desconto para quem tem direito a até 1.030 Uferms (Unidades Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul), que correspondem a R$ 29,3 mil;

10% de desconto para valores de 1.030 a 1.545 Uferms, R$ 44 mil;

15% de 1.545 a 2.060 Uferms, que alcançam R$ 58 mil;

20% de 2.060 até 2.575 Uferms, que somam R$ 73 mil;

25% de 2.575 a 3.090 Uferms, que correspondem a R$ 88 mil;

30% de 3.090 a 3.605 Uferms, correspondentes a R$ 102,6 mil;

35% de 3605 a 4120 Uferms, chegando a R$ 117,3 mil;

E 40% para precatórios superiores a 4.120 Uferms, que ultrapassam o montante de R$ 117,3 mil. Os valores foram calculados com base de R$ 28,48 para a Uferm do mês de junho, conforme resolução 3.018/2019 da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).

Procedimento

Quem quiser aderir ao recebimento com desconto terá de preencher requerimento, disponível neste anexo e protocolar na PGE, situada na Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco IV, térreo, Parque dos Poderes, ou em uma das sete regionais no interior: Aquidauana – Rua: Estevão Alves Corrêa, 597, Agenfa; Corumbá – Rua: 15 de Novembro, 32; Coxim – Rua: Coronel Ponce, 127, Centro; – Rua: Joaquim Teixeira Alves, 1.616, Centro; Nova Andradina – Rua: Artur da Costa e Silva, 1.391; Ponta Porã – Rua 7 de Setembro, 311; e Três Lagoas – Av. Capitão Olinto Mancine, 2.462, Erpe.

Eles passarão por análise prévia individual e serão encaminhados ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) ou ao tribunal que tenha requisitado o precatório, para verificar a existência de penhoras e de cessão de crédito não informadas no pedido de acordo.

O acordo direto tem previsão constitucional, lembrou o juiz auxiliar da vice-presidência do TJMS, Fábio Salamene. Ele ressaltou, contudo, que mesmo a quem aderir ao pagamento com desconto deverá ser observada a ordem cronológica de apresentação dos precatórios. (Com assessoria)