Governo decreta novas regras para exportação de milho no Estado

O Governo de Mato Grosso do Sul decretou novas regras para exportação de milho, reduzindo para 80% a quantidade exportada diretamente para o exterior ou remetida para o fim específico de exportação, relativamente às operações ocorridas este ano. O decreto atende ao pedido de produtores rurais e foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado), […]

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Com decreto
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O Governo de Mato Grosso do Sul decretou novas regras para exportação de milho, reduzindo para 80% a quantidade exportada diretamente para o exterior ou remetida para o fim específico de exportação, relativamente às operações ocorridas este ano. O decreto atende ao pedido de produtores rurais e foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado), desta sexta-feira (28).

Diante do cenário de supersafra brasileira, Mato Grosso do Sul, com previsão de 10,1 milhões de toneladas, perderia competitividade com os estados produtores concorrentes, dada a limitação causada pela paridade.

Segundo o decreto, a redução é condicionada à autorização do Secretário de Estado de Fazenda, a ser deferida à vista de pedido da empresa interessada. As reduções aplicam-se em relação a cada estabelecimento, quanto às operações de exportação de milho ocorridas no período compreendido entre 1º de janeiro deste ano até 30 de junho de 2020, observado o limite individual. 

Quando atingir o limite individual, a realização de operações de exportação para o exterior pelo respectivo estabelecimento, fica condicionada a que ele realize, em quantidade equivalente, sem qualquer redução, operações tributadas com o milho.

De acordo com o artigo 2 do decreto, fica estabelecida para este ano, a quantidade de 4.920 mil toneladas como limite global, para a realização de operações de exportação para o exterior ou de remessas para o fim específico de exportação de milho. 

No caso de estabelecimento que, nos últimos dois anos tenha realizado operações de exportação ou de remessas para o fim específico de exportação de milho que totalizem até dez mil toneladas, o limite individual é de dez mil toneladas, para estabelecimentos de produtores rurais e de cooperativas de produtores rurais; e cinco mil toneladas, no caso de estabelecimentos comerciais e industriais.

No caso de estabelecimentos que tenham realizado operações de exportação ou de remessas para exportação de milho que totalizem quantidade superior a dez mil toneladas, o limite individual é a quantidade resultante da divisão do limite global do respectivo setor.

Estabelecimentos que não realizaram operações de exportação ou de remessas de exportação de milho nos últimos dois anos, o limite individual é de cinco mil toneladas, independentemente dos limites globais previstos no Decreto.

O presidente do Sistema Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de MS), Maurício Saito, destaca que a iniciativa proporciona aos produtores possibilidade de incremento à comercialização. “Com 39% da safra negociada, a medida do Governo permite que o mercado possa ajustar os estoques e remanejar a produção tanto para o mercado interno quanto externo, garantindo melhores preços e maior rentabilidade ao produtor. É uma conquista para o setor que, consequentemente, irá alavancar a economia estadual”.

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