Contribuintes podem pagar e parcelar tributos com cartão de crédito em Campo Grande

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou uma lei que permite que contribuintes paguem receitas e tributos com cartão de débito e crédito em Campo Grande. A única exceção é o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) em parcela única, porque a Prefeitura já oferece desconto. Com a lei sancionada, a Prefeitura já pode receber pagamento dos […]

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou uma lei que permite que contribuintes paguem receitas e tributos com cartão de débito e crédito em Campo Grande. A única exceção é o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) em parcela única, porque a Prefeitura já oferece desconto.

Com a lei sancionada, a Prefeitura já pode receber pagamento dos contribuintes, impostos, taxas, contribuição de melhoria e dívida ativa de natureza tributária e não tributária por cartão de crédito e débito. Nos pagamentos de tributos municipais feitos por cartão, a Prefeitura pode acrescentar a taxa de administração da operadora ao valor principal da cobrança, para não causar perda na arrecadação.

O município pode receber os pagamentos de forma parcelada, em até 10 vezes no cartão de crédito, com os acréscimos que a legislação tributária municipal vigente incidir no caso de pagamento parcelado e de acordo com o mínimo de parcelas possíveis. A parcela única do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) não pode ser parcelada porque já tem desconto.

A modalidade de recebimento através de pagamento via cartão de débito ou de crédito não substitui ou inviabiliza nenhuma das demais formas de extinção do crédito tributário.

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