Atenção: Contribuintes endividados têm seis dias para aderir ao Refis do Governo do Estado
Os contribuintes endividados com o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e querem se regularizar, têm mais seis dias para aderir ao Refis (Programa de Recuperação de Créditos Fiscais). O prazo acaba na próxima segunda-feira (11) e a modalidade de parcelamento de débitos possibilita descontos de até 60% nos juros e multas. Sem […]
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Os contribuintes endividados com o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e querem se regularizar, têm mais seis dias para aderir ao Refis (Programa de Recuperação de Créditos Fiscais). O prazo acaba na próxima segunda-feira (11) e a modalidade de parcelamento de débitos possibilita descontos de até 60% nos juros e multas.
Sem a certidão negativa de débitos, o empresário não consegue capotar recursos com instituições financeiras e nem pode participar de licitações. “A verdade é que a empresa fica represada no mercado se tiver dívida com o fisco. Por isso, a importância de aproveitar essa oportunidade para regularizar a situação com desconto”, afirma a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado, Iara Sônia Marchioretto.
As opções de pagamento aplicam-se aos valores devidos de ICMS ou que tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional e cuja cobrança, por decorrência de convênio celebrado com a União, tenha sido transferida para o Estado; ou ainda relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS.
De acordo com as regras do Refis, quem escolhe dividir em duas ou em até 30 parcelas mensais e sucessivas temredução de 60% das multas punitivas e moratórias e 60% dos juros de mora. Já quem divide em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, tem redução de 60% das multas punitivas e moratórias e 50% dos juros de mora.
No caso dos créditos tributários cujos valores tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional, o Refis obedecerá a seguinte forma de pagamento: quem dividir em duas ou até em 30 parcelas tem redução de 60% das multas punitivas e moratórias, enquanto quem optar por dividir em 31 ou em até 60 parcelas tem redução de 60% das multas punitivas e moratórias.
Já os créditos tributários relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cuja infração tenha ocorrido até 30 de junho de 2018, podem ser liquidados em duas ou em até 30 parcelas, com redução de 60% da multa correspondente. Já quem dividir em 31 ou em até 60 parcelas tem redução de 50% da multa correspondente. Os interessados devem procurar a Agenfa (Agência Fazendária) mais próxima ou entrar em contato pelo telefone (67) 3318-3200.
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