Vereadores querem prorrogar Refis até final de dezembro em Campo Grande
Previsto para terminar em 31 de outubro, o Refis (Programa Especial de Refinanciamento de Débitos) pode ser prorrogado até o final deste ano, de acordo com projeto de lei apresentado pelos vereadores da Câmara de Campo Grande. A proposta assinada por todos os membros da Casa pretende estender o Refis até o último dia útil […]
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Previsto para terminar em 31 de outubro, o Refis (Programa Especial de Refinanciamento de Débitos) pode ser prorrogado até o final deste ano, de acordo com projeto de lei apresentado pelos vereadores da Câmara de Campo Grande.
A proposta assinada por todos os membros da Casa pretende estender o Refis até o último dia útil do mês de dezembro de 2018. Porém, conforme a prefeitura, em caso de ampliação do prazo, a data final teria de ser até o dia 21 de dezembro, prazo final para fechamento das contas do município.
Atualmente, está em andamento a segunda fase do programa, que já atendeu mais de 26 mil contribuintes, de acordo com a Prefeitura da Capital.
O projeto está em trâmite desde 17 de outubro e pode entrar na pauta de votação, em regime de urgência, na próxima semana. Caso seja prorrogado, as características do refinanciamento permanecem as mesmas. O contribuinte pode quitar suas dívidas à vista com até 85% nos juros e na correção monetária.
As multas por ato de infração nos casos ambientais, de construção, ligação de esgoto o desconto é de 75% sobre o valor consolidado e da multa.
Com o Refis, o contribuinte poderá regularizar débitos que nele possam ser incluídos, decorrentes de créditos tributários e não tributários constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com a exigibilidade suspensa ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017.
Para pagamento parcelado ou reparcelamento de até 12 parcelas serão concedidos os seguintes benefícios fiscais: Desconto de 25% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento até 31 outubro de 2018.
A multa por descumprimento de obrigação acessória ou de natureza não tributária será paga somente à vista.
A Prefeitura ressalta que o programa proposto não se caracteriza como Renúncia de Receita, conforme previsto no art. 14 da L.C 101/2000, visto que há compensação de créditos, com aumento de receita.
Serviço
A Central de Atendimento funciona na Rua Arthur Jorge, 500 e o horário de atendimento é das 8 às 16 horas, inclusive no horário de almoço.
Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido para pagamento à vista, ou parcelado, na Central de Atendimento, antiga Câmara Municipal, localizado na Rua Arthur Jorge n. 500, Centro.
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