No ‘dia oficial da troca de presentes’, campo-grandenses voltam para as compras
O primeiro dia útil após o Natal é conhecido como o “dia oficial de fazer a troca de presentes que não agradaram”. Trocar o presente de amigo secreto que veio no tamanho errado ou na cor que o presenteado mais odeia são algumas das situações comuns nas lojas. No Centro de Campo Grande, na manhã […]
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O primeiro dia útil após o Natal é conhecido como o “dia oficial de fazer a troca de presentes que não agradaram”. Trocar o presente de amigo secreto que veio no tamanho errado ou na cor que o presenteado mais odeia são algumas das situações comuns nas lojas.
No Centro de Campo Grande, na manhã desta quarta-feira (26), além das trocas, muitos moradores da Capital aproveitaram para voltar às compras, já na expectativa de encontrar liquidações.
Logo após a abertura do comércio, o movimento ainda é tímido, mas, segundo as vendedoras que já estão acostumadas à época de festas de fim de ano, durante a tarde e nos próximos dias, as trocas devem aumentar. A dica de quem trabalha no comércio é deixar a etiqueta no produto e levar, se possível, a nota fiscal.
A arquiteta Katia Regina, 45 anos, foi uma das que aproveitou para fazer a troca de um presente de fim de ano que veio no tamanho errado. A arquiteta procurava por uma sandália no mesmo modelo, mas, não estava achando e, talvez, tenha que pagar a diferença no sapato que escolher para a troca. “O valor era de até R$ 40”, diz.
Vendedora de uma loja de roupas, Regina Martins, 28 anos, afirma que nesta época do ano, o movimento de trocas aumenta em 20%, em relação aos outros meses do ano. “A maioria é por conta do tamanho e a pessoa não opta por outras peças. Tem só que apresentar etiqueta. Bem simples, para evitar fila”, explica.
Maria Priscila, 53 anos, é gerente de uma loja e diz que somente nas primeiras horas de funcionamento, já foram feitas cinco trocas. “A estimativa é de 20 trocas por dia e nos próximos dias deve aumentar”, comenta.
O que diz o código do consumidor
- Quando o produto não tem defeito e o consumidor não gostou do modelo ou o tamanho está errado, só tem direito a troca se a loja possuir uma política que regulamente essa prática. O estabelecimento também pode estipular o prazo e outras condições;
- Se o produto apresentar defeito de fabricação, o consumidor tem direito a troca quando ele não é reparado no prazo de 30 dias. Quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor;
- No caso de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento. São sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o produto recebido atende às suas expectativas. Nesse prazo, ele pode desistir da compra e receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.
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