Especialistas contestam propostas de CPI dos Cartões de Crédito

Criada sob a justificativa de investigar a cobrança de “juros extorsivos pelas operadoras de cartões” a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Cartões de Crédito do Senado encerrou os trabalhos pouco antes do recesso parlamentar de julho, com a aprovação do relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O documento traz 19 recomendações, mas, para entrarem em […]

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Foto ilustrativa: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto ilustrativa: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Criada sob a justificativa de investigar a cobrança de “juros extorsivos pelas operadoras de cartões” a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Cartões de Crédito do Senado encerrou os trabalhos pouco antes do recesso parlamentar de julho, com a aprovação do relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O documento traz 19 recomendações, mas, para entrarem em vigor, boa parte delas depende de órgãos reguladores do sistema financeiro, especialmente do Banco Central (BC).

Será que as soluções apresentadas pela CPI, de fato, podem beneficiar os consumidores e evitar os juros abusivos? Conheça algumas propostas da CPI e saiba o que dizem especialistas ouvidos pela Agência Brasil.

O professor de Finanças do Ibmec e diretor da Valorum Consultoria Empresarial, Marcos Sarmento Melo, critica as propostas e destaca que as medidas precisam de projetos de lei ou de regulamentação do BC. “Em geral essas propostas não são aplicáveis imediatamente. São colocadas tentando interferir na natureza própria das operações. Não se consegue com uma canetada mudar, por exemplo, a natureza do cheque especial”, diz.

Cheque especial

No caso do cheque especial, a CPI sugere que a cobrança deixe de ser feita pelo percentual sobre o saldo negativo e passe a ser uma combinação de tarifa fixa – que compense os custos da operação – mais juros menores que as taxas atuais. Ou seja, ao entrar no cheque especial, seria cobrada uma tarifa de entrada, além dos juros. Em maio, os juros do cheque especial chegaram a 311,9% ao ano, bem acima da taxa média de juros para pessoas físicas: 53,8% ao ano. Naquele mês, começou a valer uma nova regra definida pelos bancos para tentar reduzir os juros do cheque especial: os clientes que utilizarem mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos vão receber a oferta de parcelamento, com taxa de juros menor.

Segundo o relator da CPI, o modelo proposto pelos senadores para o cheque especial é semelhante ao adotado nos Estados Unidos e em alguns países da Europa e beneficiaria os clientes que usam essa linha de crédito por mais tempo. Ainda na defesa da proposta, o senador avalia que são justamente esses clientes que, atualmente, incorrem em maiores gastos com juros e que apresentam maior risco de se endividarem fortemente. “A lógica desta combinação é, além de baixar as taxas do cheque especial, desestimular o uso habitual dele, que deve ser utilizado como recurso emergencial e de forma responsável”, ressalta o senador Bezerra Coelho.

Para Melo, a ideia de criar uma taxa para tentar impedir os clientes de tomarem crédito é equivocada. Na avaliação do professor, é preciso investir em educação financeira para que os consumidores saibam escolher a melhor opção. “Não se pode impedir as pessoas de tomar crédito. Esse não é papel do estado. É preciso educar as pessoas”, enfatiza.

Presidente da consultoria de varejo financeiro Boanerges & Cia, Boanerges Ramos Freire diz que a cobrança de tarifa fixa para o cheque especial inibe o uso do crédito. “É um sinal amarelo ou vermelho. Está entrando numa zona perigosa. Já vou cobrar um valor de ingresso alto para entrar no crédito emergencial. Mas essa é uma prática que nunca foi feita antes no Brasil”, diz.

Ele avalia que os consumidores podem até deixar de usar o cheque especial, mas podem procurar por linhas de crédito ainda mais caras ou entrar na inadimplência. “O Estado pode ajudar na educação do consumidor e fazer o mercado convergir para práticas mais eficientes, com custos mais baixos. Mas tutelar o consumidor é ir na contramão do que faz sentido”, contesta Boanerges.

Rotativo do cartão de crédito

Uma proposta semelhante à do cheque especial foi feita para o rotativo do cartão de crédito. A cobrança pelo uso seria uma combinação de tarifa fixa e juros no crédito rotativo, também nos moldes americanos e europeus. Segundo o relatório da CPI, simulação realizada pelo BC aponta que, para cada aumento de R$ 10 em uma tarifa hipotética aplicada ao rotativo do cartão de crédito, a taxa de juros média cairia 1,62 ponto percentual ao mês.

Essa tarifa é equivalente à metade do valor cobrado nos Estados Unidos, US$ 19 (R$ 69,52 pelo câmbio atual), e reduziria as taxas de juros do rotativo não regular – quando não é pago o valor mínimo exigido da fatura – de 14,1% para 2,9% ao mês. Como no caso do cheque especial a expectativa da CPI é que com a medida, reduza as taxas do crédito rotativo e desestimule o uso habitual dele.

No Relatório de Economia Bancária, divulgado em junho, o BC diz que a comparação internacional entre as taxas de juros do rotativo é dificultada pela restrição regulatória no Brasil à cobrança de tarifa de abertura de crédito rotativo não regular. Segundo a autoridade monetária, a prática é comum nos Estados Unidos, no Reino Unido e em países da União Europeia. Nos Estados Unidos, as tarifas de abertura de crédito rotativo não regular começam em US$ 27 e, caso o usuário entre novamente no rotativo não regular seis meses após a primeira operação, chegam a US$ 38, destaca o relatório.

O BC conclui no documento que as taxas de juros calculadas no cartão de crédito rotativo no Brasil ainda seriam superiores às dos mercados onde as tarifas são aplicadas, como nos Estados Unidos, em decorrência dos demais determinantes do custo do crédito, como tributos e inadimplência.

Máquinas de cartão de débito

A CPI sugeriu alterar a forma de tarifação na função débito, que passaria a ser um valor fixo (único ou por bandas) em vez de ser uma proporção do valor transacionado. Para os parlamentares, ao contrário do que ocorre nas transações na função crédito – onde há risco de inadimplência, o que faz com que o custo decorrente da inadimplência aumente com o valor da venda – nas transações a débito o custo tende a ser fixo.

Boanerges diz que esse é um pedido antigo dos varejistas, mas pode gerar distorções. Ele citou um exemplo: uma compra de valor pequeno, de R$ 10, por exemplo, com uma tarifa hipotética de R$ 1. Neste caso, a tarifa vai representar 10% da compra. Por outro lado, em uma compra de R$ 1 mil, seria uma tarifa muito pequena. “Ao cobrar tarifa fixa, isso pode representar muito de uma transação pequena ou diluir muito se a transação muito alta. Isso pode inibir transações de baixo valor no cartão de débito que deveria substituir dinheiro vivo. Isso pode ter o efeito contrário ao que o Banco Central gostaria. Os varejistas estão pensando em reduzir o custo”, explica.

Pagamentos instantâneos

No relatório, a CPI sugere também o incentivo ao desenvolvimento de pagamentos instantâneos: feitos principalmente por celulares, com disponibilidade imediata dos recursos para o credor da transação, independentemente das instituições nas quais o pagador e o recebedor tenham conta.

Para a CPI, internacionalmente, os pagamentos instantâneos, como o QR Code(código de barras bidimensional) têm sido vistos como a forma de pagamento mais próxima do dinheiro em espécie. Existe uma grande probabilidade de os pagamentos instantâneos contraporem-se, de forma efetiva, ao sistema de cartões de pagamento.

Boanerges lembra que o BC criou um grupo de trabalho para discutir o tema. “Precisa de uma regulamentação adequada. Tem que ser gradual, seguro. O pagamento instantâneo pode revolucionar nossa forma de pagamento e tornar os bancos menos importantes e até desnecessários no futuro”, acredita.

Teto para tarifa de intercâmbio

Outra sugestão da CPI é a imposição de teto para a tarifa de intercâmbio na função crédito. A taxa de intercâmbio é paga pelo credenciador (empresas fornecedoras das maquininhas) do estabelecimento comercial ao emissor do cartão, determinante para o preço cobrado do estabelecimento comercial (taxa de desconto).

A exemplo do praticado em outros países, a CPI acredita que a medida leve a uma redução da tarifa de desconto, reduzindo os custos dos lojistas, que seriam repassados para o preço final das mercadorias. A medida também inspira-se no teto recentemente fixado pelo BC para a tarifa de intercâmbio na função débito.

Para Boanerges, a aplicação de um teto para as tarifas na função crédito é mais complexa. Isso porque há várias modalidades no cartão de crédito, como parcelamento com e sem juros e parcelamento da fatura, com pagamento em 30 dias.

Prazo para lojistas receberem

A CPI propôs que o prazo para pagamento de recebíveis de compras com cartão de crédito a lojistas caia de 30 para 15 dias, e que, em um período de 18 meses, seja estudada a possibilidade para que esse prazo caia para apenas dois dias. Para a CPI, o lojista receberia mais rapidamente, a necessidade de capital de giro seria menor, ele demandaria muito menos financiamento e não pagaria juros nenhum. A expectativa é que a medida aqueça a economia e que o lojista tenha recursos para adquirir produtos e ampliar as atividades.

Boanerges lembra que, para reduzir o prazo de pagamento, as empresas de cartão chegaram a sugerir ao BC o fim do parcelamento “sem juros”. A ideia seria criar um crediário com taxas iguais para todas as lojas. Assim, os lojistas receberiam o dinheiro da venda mais rapidamente. “Não se baixa esse período de pagamento assim porque tem efeitos. Pra fazer isso, tem que cobrar juros desde o início da compra, criar um crediário, e talvez acabar com o parcelado sem juros. Atualmente, mais da metade é no parcelado sem juros que substituiu o cheque pré-datado”, disse, acrescentando que atualmente que os juros já são embutidos no preço do parcelado sem juros.

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