Carf dá 60 meses para concessionárias amortizarem ágio, fruto da diferença entre moedas

Receita Federal só definia amortização para concessões vigentes

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Receita Federal só definia amortização para concessões vigentes

O Conselho Administrativo de Recurso Fiscais (Carf) decidiu na sexta-feira (20) que as concessionárias que são responsáveis por serviços públicos têm 60 meses, no mínimo, para amortizarem o ágio – diferença entre a cotação de uma moeda de um país para outro -. O ágio é gerado em operações de incorporação, fusão ou cisão. As informações são do portal Jota.

“O posicionamento, tomado no processo 11080.011379/2006-51, foi unânime. Os julgadores afastaram argumentação da Receita Federal, que considerava que o ágio só poderia ser amortizado enquanto a concessão estivesse vigente”, explica o Jota.

A Receita entendeu, de acordo com o portal, que o prazo mais restrito constaria na Instrução CVM n° 247/1996. “O artigo 14 da norma prevê que nos casos de concessões o ágio deve ser amortizado ‘no prazo estimado ou contratado de utilização, de vigência ou de perda de substância econômica, ou pela baixa por alienação ou perecimento do investimento’”.

Ainda assim, o conselheiro André Mendes, relator do caso, analisou que a limitação não é prevista na Lei 9.532/97. O artigo 7º da norma define que a amortização deve ser feita “à razão de 1/60 (um sessenta avos), no mínimo, para cada mês do período de apuração”. Para o conselheiro a lei não prevê um prazo máximo para amortização, apenas o mínimo, de 60 meses. Mendes declarou que, caso uma empresa deseje, pode amortizar em 80 meses, por exemplo.

“A fiscalização excedeu-se ao exigir prazo de amortização com base em norma infralegal”, afirmou Moura, que compõe a instância máxima do Carf, a Câmara Superior.

Com a decisão, os conselheiros mantiveram posicionamento tomado em 2011 pelo conselho, segundo o Jota. O relator, à época, ex-conselheiro José Ricardo da Silva, defendeu que “admitir que a CVM, através de um ato administrativo, possui competência para alterar o prazo estabelecido em lei para fins de reconhecer como despesa o valor investido em ágio fere o princípio da legalidade em matéria tributária”.

Conteúdos relacionados

Bolsa Família
salário