Ela recebeu a correspondência enquanto tinha visitas em casa

Um professora aposentada de Cuiabá, Mato Grosso, dependente do plano de odontológico do marido, deve receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil depois de receber um cartão com seu nome acrescido do termo “vagabunda”. O caso ocorreu em 2012, mas decisão saiu só no dia 10 de outubro.

O juíz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou as empresas Touya Imperium Corretora e Administradora de Seguros Representações Comércio Serviços Ltda e a Metlife – Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A. Cada uma deverá arcar com metade da indenização.

Na ação, a professora relata que seu marido tinha um plano odontológico do qual ela era dependente, então as seguradoras enviaram um cartão para a sua residencia. Porém quando chegou, a correspondência estava acrescido do termo “vagabunda”, em caixa alta. O cartão de usuário, segundo a professora, também continha o mesmo “erro”.

Ela disse que recebeu o cartão quando estava com visitas em casa, “expondo a situação vexatória a todos”.

“Nesse momento, não conteve o choro e começou a chorar sem parar, na frente das visitas”, contou.

Após o episódio, a professora disse que ficou desconsolada e perplexa, pois não entendia o motivo de tanto constrangimento, já que não possuía inimizades e nem conhecia qualquer pessoa que trabalhava naquelas empresas.

“Como não encontrava motivos plausíveis para tanto vexame, humilhação e desonra, voltou-se contra o seu marido, exigindo explicações, haja vista que o mesmo foi responsável pela sua inclusão junto ao seguro, como dependente.”

A professora disse que ela e seu marido, no dia seguinte, enviaram um email às empresas responsáveis, exigindo uma explicação e uma retratação, “o que não foi feito até o momento”.

Desse modo, ela entrou com um pedido e a Justiça determinou, em maio de 2012, que a empresa enviasse para a cliente um novo cartão contendo o nome dela escrito de forma correta, sob pena de responder por diária de R$ 2 mil.

Ela ainda ficou impossibilitada de utilizar o cartão e teve de pagar uma despesa de R$ 290 de tratamento odontológico com dinheiro próprio.

Desse modo, o magistrado determinou que as empresas pagassem, além dos R$ 300 mil, os R$ 290 que a cliente gastou para tratamento dentário, já que não pôde usar o plano.

Segundo o juiz, quem se dispõe a exercer alguma atividade no campo de fornecimento de serviços tem o dever de responder pelos fatos relacionados ao empreendimento, independentemente de culpa. “A responsabilidade decorre do simples fato de dispor-se alguém a executar determinados serviços e o defeito do serviço é um dos pressupostos da responsabilidade por danos nas relações de consumo, inclusive o dano moral”, argumentou.