Primeira parte do 13º sai nesta quarta e deve injetar R$ 1 bilhão em MS

Confira detalhes sobre seu 13º como datas e descontos

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Confira detalhes sobre seu 13º como datas e descontos

Fim do ano está chegando e com ele o tão esperado pagamento do 13º salário, que só em Mato Grosso do Sul deve injetar R$ 1 bilhão na economia do Estado. O benefício é garantido pela Constituição Federal e conforme as leis trabalhistas pode ser divido em duas parcelas.

A primeira delas deve ser paga até o dia 30 de novembro, como forma de adiantamento. Já a segunda, precisa ser depositada até 20 de dezembro, como quitação, porém, a divisão deixa muita gente em dúvida sobre quanto receber.

O contador Rodrigo Bovoline, afirma que o cálculo é simples. O 13º salário é pago de acordo com os meses trabalhados, então divide-se o valor da remuneração por doze meses e depois multiplica o resultado pelos meses trabalhados.  

Bovoline ressalta que na primeira parcela o pagamento equivale a 50% do valor integral. Já na segunda, são realizados os descontos previdenciários e também de Imposto de Renda, se for o caso.

Por exemplo, um trabalhador que ganha R$ 880,00 (um salário mínimo) e tem direito ao 13º salário integral receberá R$ 440,00 (metade do valor total) até o dia 30 de novembro. Já, na segunda parcela, serão descontados os 8% do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que neste caso equivale a R$ 70,40. Ou seja receberá R$ 396,60, que é o resultado da metade do salário com o desconto previdenciário. 

Há outro detalhe importante que é preciso salientar. O mês só é contabilizado se o trabalhador tiver trabalhado 15 dias ou mais, ou seja, se começou a trabalhar em 14 de janeiro, ele inclui no cálculo o valor referente a esse mês, mas se começou no dia 16, por exemplo, deve considerar o benefício a partir de fevereiro.

A advogada Rafaela Kasai, destaca que o empregador pode optar por pagamento em parcela única, porém, esta opção só é permitida para pagamentos realizados até 30 novembro. “O valor integral não pode ser pago em dezembro”, observa.

Segundo a advogada, caso o trabalhador não receba a primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro, o empregador deve pagar multa administrativa no valor de R$ 170,16 por trabalhador. Em caso de reincidência a sanção é dobrada.

Outra questão importante é sobre o não pagamento do benefício. De acordo com a advogada, nesse caso, o trabalhador tem direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, ele pode determinar justa causa ao empregador.

“Se isso ocorrer, o trabalhador deve procurar um advogado de sua confiança para que sejam adotadas as providências cabíveis e um processo seja instaurado”. O empregado pode ainda registrar denúncia e buscar orientações no Ministério do Trabalho. 

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