Prefeitura negocia dívidas até dia 27 com descontos de até 90% nos juros

Podem aderir contribuintes que devem IPTU, multas, entre outros.

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Podem aderir contribuintes que devem IPTU, multas, entre outros.

Campo-grandenses que têm dívidas de impostos com a Prefeitura da Capital têm até o dia 27 de dezembro para quitá-las com descontos de até 90% nos juros, dentro do Programa de Conciliação Fiscal. Os contribuintes poderão negociar o pagamento de tributos, contribuições e taxas atrasadas, entre eles o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e auto de infração, que somam 73% dos débitos atuais da população. Os débitos vencidos e não pagos totalizam mais de R$ 2,3 bilhões

Podem aderir os contribuintes que têm débitos com IPTU, ITBI, ISS, Contribuição de Melhorias, Parcelamentos Imobiliários e Mobiliários Auto de Infração, Taxas Mobiliárias, entre outros tributos. O secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle, Disney de Souza Fernandes estima receber, pelo menos, R$ 25 milhões com a negociação.

O Programa está aberto para pessoas física e jurídica com débitos gerados até dia 21 de novembro deste ano, inscritos ou não em dívida ativa ajuizados ou a vias de ser ajuizados. As condições de pagamento do Programa de Conciliação deste ano prevê no pagamento à vista 90% de redução de juros de mora e 75% da multa da multa e no pagamento em até cinco parcelas a redução de 70% dos juros e 50% da multa.

Outro ponto em destaque segundo Disney Fernandes é a concentração de valores dos débitos em dívida ativa de empresas de grande porte e contribuintes considerados grandes proprietários de imóveis, correspondendo, nesse caso, a R$ 1,3 bilhão em dívida, ou seja 55% do total do débito.  “Nossa expectativa é receber  também desses grandes empreendedores e proprietários que já não conseguem obter da prefeitura a certidão negativa de débitos ou que estão em vias de judicialização da dívida”, pontuou.    

O secretário Disney Fernandes esclarece que no caso do IPTU, por exemplo, as vantagens de quitar os débitos já vencidos são expressivas. Para pagamento à vista do IPTU 2017 só terão direito ao desconto de 20% para pagamento até 10 de janeiro de 2017 ou de 10% para pagamento até 10 de fevereiro de 2017 imóveis sem débitos vencidos em anos anteriores.

Um contribuinte que tenha um débito de IPTU 2016 no valor de R$ 1.000,00, por exemplo, e quitar a dívida a partir do dia 2 de janeiro, ou seja 10 meses após o seu vencimento, já terá acréscimo de 10% de juros de mora (R$ 100) e 8,78% de atualização monetária (R$ 87,80). O valor total a ser pago será de R$1.187,80. Ao aderir ao Programa de Conciliação, o contribuinte que optar por pagar à vista este débito até 27 de dezembro terá desconto de 90% no juros e não se aplica correção monetária pois o pagamento será feito no mesmo ano de lançamento, ou seja, o valor total a ser pago será de R$ 1.010,00.

Ao considerar que o valor do IPTU de 2017 será corrigido em 8,78% o valor lançado deste imóvel será de R$ 1.087,80. Com a regularização do IPTU 2016 deste imóvel pelo Programa de Conciliação Fiscal, terá direito a 20% de desconto no pagamento à vista até 10 de janeiro de 2017, ou seja, R$ 217,56 e pagará o IPTU 2017 de apenas R$ 870,24 (20% de desconto).

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