Micro e pequenas empresas têm até o dia 29 para se inscrever no Simples Nacional
Empresários podem pagar oito tributos federais em apenas uma guia
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Empresários podem pagar oito tributos federais em apenas uma guia
Micro e pequenas empresas têm até o dia 29 deste mês para se inscrever no Programa ‘Simples Nacional’, que possibilita o pagamento de até oito tributos federais em apenas uma guia. O documento gera redução nas cobranças e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais dos pequenos negócios.
O ‘Simples Nacional’ abrange oito tributos: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social). O recolhimento é feito em documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte.
Em Mato Grosso do Sul, fazem parte deste grupo, empresas já formalizadas, ou seja, que constam no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), e que faturam até R$ 2,5 milhões. São 131.988 empresas inclusas no Simples Nacional.
“As empresas que estavam em débito e por isso foram excluídas do Simples no ano passado também podem fazer a reopção ao Regime até o dia 29 de janeiro”, explica Michelle Andreza de Freitas Carvalho, analista técnica do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio as Micros e Pequenas Empresas).
As empresas que iniciarem suas atividades em 2016 também poderão aderir ao Regime Simplificado a partir de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura do CNPJ. Caso o empresário perca este prazo, a solicitação só poderá ser feita novamente em janeiro do ano-calendário seguinte.
O contribuinte pode fazer a solicitação, acompanhar o andamento e o resultado final do pedido no site da Receita Federal.
A desistência pode ser feita a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.
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