Decisão do BC vale para agricultores na safra 2016/2017

Resolução do Banco Central publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial da União, atendendo pedido do Mapa (Ministério da , Pecuária e Abastecimento), altera normas do Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária). As operações de crédito de custeio acima de R$ 300 mil não estarão mais sujeitas à obrigatoriedade de contratação do Proagro.

A medida, aprovada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), vale para agricultores familiares ou para a agricultura empresarial, na safra 2016/2017 e se refere à obrigatoriedade de enquadramento, ao limite de cobertura e à remuneração de serviços de comprovação de perdas.

Essa decisão tornou menos abrangente a norma vigente no período de 1º a 28 deste mês, quando todas as operações de crédito de custeio agrícola, vinculadas ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) ou não, independentemente de seu valor, estavam sujeitas à obrigatoriedade de contratação de Proagro no valor de até R$ 300 mil.

Assim, por exemplo, se o produtor contratasse uma operação de custeio no valor de R$ 1 milhão, ele seria obrigado a contratar o Proagro no valor de R$ 300 mil, ficando os R$ 700 mil restantes livres dessa obrigatoriedade.

PSI

Outra resolução aprovada na reunião do CMN foi a autorização para que as instituições financeiras renegociem as operações de crédito rural realizadas no âmbito do PSI (Programa de Sustentação do Investimento), contratadas até 31 de dezembro do ano passado.

Os encargos financeiros dessa renegociação passaram a vigorar pela TJLP (Taxa de Juro de Longo Prazo) acrescidas de 4,6% ao ano. O prazo de reembolso será estabelecido pelo BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento).

Já o prazo para a formalização do pedido de renegociação pelo produtor rural ficou a critério da instituição financeira.