Após ‘acordo’ com ministro, regras do MCMV passam a atender pequenos construtores

Concessão do alvará de construção foi prorrogado para 2017

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Concessão do alvará de construção foi prorrogado para 2017

O Ministro das Cidades, Bruno Araújo, assinou a portaria que flexibiliza as regras do programa MCMV (Minha Casa Minha Vida) para os pequenos produtores de Mato Grosso do Sul. A portaria será publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (30). Os pequenos construtores representam quase 30% do programa e geram cerca de dois milhões de empregos.

O documento foi elaborado em comum acordo com a categoria e atende as reivindicações. Mas conforme o Movimento das Construtoras de Mato Grosso do Sul, a única pendência é a questão do condomínio, tendo em visa, que a Caixa Econômica Federal impõe a necessidade de guaritas. 

A portaria define que será considerado empreendimento do MCMV conjuntos com duas ou mais unidades habitacionais. As novas regras também preveem que pessoas físicas possam participar do programa desde que as unidades habitacionais sejam vendidas até 31 de dezembro de 2018.

O prazo para a concessão do alvará de construção, nesse caso, foi prorrogado para junho de 2017. “Foi o prazo discutido e definido com todo setor um prazo confortável. A portaria de hoje dá uma tranquilidade ao setor para voltar a produzir com absoluta segurança”, afirma o ministro. 

Outra questão importante abordada é a pavimentação das vias. Segundo o texto, a pavimentação definitiva ficou dispensada para habitações isoladas ou unifamiliares ou que integrem conjuntos de, no máximo, 12 unidades ou municípios com até 50 mil habitantes, adquiridas até 31 de dezembro de 2018. 

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