Programa Gerador do Imposto de Renda 2015 é liberado
Também já podem ser acessados os aplicativos que permitem realizar a declaração pelo celular
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Também já podem ser acessados os aplicativos que permitem realizar a declaração pelo celular
O PGD (Programa Gerador da Declaração), por meio do qual os contribuintes devem preencher a Declaração de Imposto de Renda 2015, acaba de ser disponibilizado para download no site da Receita Federal.
A Declaração de Ajuste Anual referente ao ano de 2014 deverá ser entregue entre os dias 2 de março e 30 de abril de 2015. O Receitanet, programa para a transmissão da declaração, também já está pode ser baixado.
As declarações também poderão ser feitas em tablets e smartphones. O programa m-IRPF, que permite o preenchimento da declaração pelos dispositivos móveis, deve ser acessado pelo App Pessoa Física, disponível para Android e iOS.
A declaração por meio do app tem algumas restrições. Contribuintes que venderam imóveis e tiveram lucro na operação ou que receberam rendimentos tributáveis do exterior, por exemplo, não podem usar o m-IRPF.
A partir deste ano, o contribuinte também poderá optar pela declaração online, por meio da qual é possível salvar os dados do formulário na nuvem.
Essa opção tem as mesmas restrições de uso do m-IRPF, que variam de acordo com o tipo de movimentação que o contribiunte realizou em 2014.
Além disso, a declaração online só pode ser usada por contribuintes que possuírem o certificado digital, espécie de assinatura eletrônica vendida apenas por empresas autorizadas pela Receita.
O acesso ao modelo online é feito pelo e-CAC, portal eletrônico da Receita que permite a realização de serviços protegidos por sigilo fiscal pela internet.
Regras
Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a 26.816,55 reais.
A regra também vale para quem recebeu rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte -, que somaram mais de 40 mil reais.
Também deve preencher a declaração quem registrou, em qualquer mês de 2014, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de impostos, como imóveis, ou quem realizou operações na bolsa.
A obrigatoriedade também se aplica a contribuintes que obtiveram receita bruta na atividade rural superior a 134.082,75 reais em 2014. E ainda aos contribuintes que em 31/12/2014 possuíam bens e direitos de valor superior a 300 mil reais.
Veja na tabela a seguir as diferenças nas regras de obrigatoriedade em relação ao ano anterior:
Obrigatoriedade | Ano anterior | 2015 |
---|---|---|
Rendimentos Tributáveis | R$ 25.661,70 | R$ 26.816,55 |
Rendimentos Isentos | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 |
Atividade Rural | R$128.308,50 | R$134.082,75 |
Bens em 31 de dezembro | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 |
Se o contribuinte optar pela declaração simplificada, ele contará com um abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a 15.880,89 reais.
Já se usar a declaração completa poderá contar com abatimento de 2.156,52 reais por dependente, até 3.375,83 reais com gastos de educação e até 1.152,88 reais para contribuições ao INSS de empregados domésticos (desde que a quantia não ultrapasse 6% do IR devido).
Despesas com saúde, pensão alimentícia e INSS continuam sem limite de dedução e contribuições para previdência privada na modalidade PGBL continuam podendo ser abatidas até o limite de 12% da renda tributável.
A multa mínima para quem não entregar a declaração do imposto de renda no prazo, até o dia 30 de abril, é de 165,74 reais.
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