Pec das Domésticas: prazo para cadastrar trabalhadores acaba dia 31
Em MS anda não há dados sobre o número de cadastros
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Em MS anda não há dados sobre o número de cadastros
O prazo para os empregadores registrarem empregados domésticos no site eSocial termina no dia 31 de outubro. O cadastro é necessário para que o empregador possa recolher o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ) e outros encargos, que começaram a valer neste mês, pelo Simples Doméstico. Até a quarta-feira (21), mais de 465.911 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 410.958 empregados haviam sido cadastrados. Em Mato Grosso do Sul, a Receita Federal ainda não tem o número de cadastros.
Com as garantias do direitos adquiridos com a chamada PEC das Domésticas, os empregadores domésticos terão que recolher, o FGTS e outras obrigações de seus empregados, que até setembro eram opcionais. Em Campo Grande, a procuradora do Estado Maria Sueni de Oliveira diz que sempre registrou as empregadas domésticas que trabalharam para ela. A profissional que trabalha atualmente com ela foi contratada há dois meses e já está registrada no eSocial.
“Logo que foi publicada a lei com a determinação, providenciei que fosse feito o cadastro. É importante para assegurar os direitos da empregada e também para resguardar também o empregador. Com o recolhimento, principalmente do INSS, é assegurada a aposentadoria para elas”, diz.
A empregada doméstica Joana dos Santos diz que trabalha há nove anos em ‘casas de família’, mas que é a primeira vez que tem o registro feito. “A gente não sabe como são feitas essa coisas, e também ficava com medo de cobrar da patroa. Vai que ela manda embora? Dessa vez foi a patroa mesmo que falou sobre os direitos. Acho bom, ter tudo certinho”, diz.
O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. O cadastramento deve ser feito pelo, da Receita Federal. O cadastramento dos trabalhadores admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. Tem direito aos benefícios todo trabalhador, maior de 18 anos, contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar.
O próprio sistema faz os cálculos das contribuições previdenciárias, do Imposto de Renda Retido na Fonte, se o empregado ganha acima de R$ 1.903, e do FGTS. O empregador deve entrar na página do eSocial, onde poderá cadastrar os trabalhadores domésticos e gerar a guia de recolhimento do FGTS. Basta passar informar o salário, que o total a ser pago será calculado automaticamente e, logo em seguida, é gerado o boleto para ser pago na rede bancária.
Com as mudanças na legislação, os trabalhadores domésticos passaram a contar com o seguro-desemprego, adicional noturno e a indenização em caso de demissão sem justa causa. O empregador deverá depositar, mensalmente 3,2% do valor do salário numa espécie de poupança, que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS. Caso a demissão seja por justa causa, o dinheiro retornará para o empregador. A jornada do emprego doméstico passou também, por lei, a ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito a receber pelas horas extras trabalhadas.
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