Novas regras são estabelecidas para abate de ovinos em MS
Portaria foi publicada na quarta-feira
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Portaria foi publicada na quarta-feira
A Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) estabeleceu, através de uma portaria publicada na quarta-feira (2) novas regras para PDOA (Propriedade de descanso de ovinos para abate). A partir de hoje propriedades rurais de todo Estado poderão ser inscritas para servirem como ‘local de permanência temporária de ovinos até o transporte definitivo para o estabelecimento de abate’.
A propriedade inscrita precisa disponibilizar uma infraestrutura mínima, com curral provido de divisões e embarcador que atenda às necessidades do bem estar dos animais, bem como área de sequestro isolada do curral. Deverá estar disponível ainda, uma bomba de aspersão de alta pressão para a desinfecção dos veículos e das instalações.
Os interessados, cadastrados na IAGRO e na SEFAZ (Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul), devem preencher um requerimento, disponível na Iagro, solicitando a vistoria prévia que será realizada pela agência, junto com o coordenador estadual do PNSCO (Programa Nacional de Sanidade dos Caprinos e Ovinos), e apoio do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
A portaria também estabelece que a permanência dos animais na PDOA deve ser por no máximo três dias, e recepção de novo lote apenas após autorização do Médico Veterinário.
Durante o processo, os métodos de identificação dos lotes, conforme GTA de origem deverão ser aprovados pela IAGRO e todo trabalho de assistência técnica deverá ser realizado Médico Veterinário Privado ou Médico Veterinário sem vínculo com o Serviço Veterinário Oficial.
O profissional veterinário deverá estar devidamente inscrito no CRMV/MS e ser treinado pelo MAPA/IAGRO. Ele deve assegurar que os animais encaminhados para a PDOA sejam destinados exclusivamente ao abate em frigoríficos com Serviço de Inspeção Sanitária (Federal, Estadual ou Municipal), observando se os mesmos estão em boas condições sanitárias, por fazer a identificação do lote conforme GTA de origem e alojamento em divisões providas de água e cocho, em quantidade adequada para suprir as necessidades dos animais, até o momento do embarque e ainda pelo agendamento do dia do embarque para o frigorífico.
Os profissionais tem a função de informar, com antecedência mínima de 7 dias e por e-mail, o Escritório Local da IAGRO (com copia para o Coordenador Estadual do PNSCO), a data do desembarque e embarque, o preenchimento do formulário da relação de animais desembarcados na PDOA, com nome do proprietário, quantidade de animais, sexo, categoria, identificação e distribuição dos mesmos por divisão da carroceria.
Aos produtores de ovinos cabe as funções de solicitar a GTA no Escritório Local da IAGRO ou emitir a GTA via web, informando o frigorífico de destino, a rota de trânsito e a Inscrição Estadual da PDOA e também comunicar qualquer suspeita de enfermidade no rebanho ao Serviço Veterinário Oficial.
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