A entrada em vigor das e-GTAs atende o prazo concedido 

O trânsito de animais no Brasil encontra-se mais desburocratizado, melhor rastreado e integrado, desde o dia 2 de abril de 2015, por meio da instituição obrigatória da utilização da Guia de Trânsito Animal Eletrônica, a e-GTA, para transporte interestadual e para estabelecimentos sob Inspeção Federal.

Por enquanto, rebanhos bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos precisam portar este tipo de guia, enquanto as espécies de aves, suínos e peixes estão em fase final de desenvolvimento e testes para a homologação.

A medida integra uma das diretrizes básicas da Plataforma de Gestão Agropecuária criada com o objetivo de melhorar a qualidade e o acesso às informações para toda a sociedade agropecuária, além de uniformizar e informatizar os processos de trabalho, atendendo melhor as exigências dos mercados compradores internacionais e nacionais.

“É um enorme ganho para o sistema de Defesa Animal, pois cobre o território nacional inteiro, do extremo norte ao extremo sul.

Todos integrantes da cadeia produtiva ganham com a modernização: do produtor rural, ao exportador, inclusive nosso serviço oficial, que passa a ser mais desburocratizado, mais seguro e desonera os trâmites operacionais” afirma, Décio Coutinho, secretário de Defesa Agropecuária.

A entrada em vigor das e-GTAs atende o prazo concedido pela Instrução Normativa nº 35 de outubro do ano passado, que diz que este tipo de guia é obrigatória para movimentação interestadual e trânsito interestadual com destino a estabelecimento sob Inspeção Federal de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal em um prazo de seis meses a partir da data do documento.