Ministra do STF arquiva ação contra lei de incentivos fiscais de MS
Ação foi movida por confederação dos metalúrgicos
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Ação foi movida por confederação dos metalúrgicos
Ação movida pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos), que tentava derrubar a Lei Complementar 93/2001, que trata dda concessão de incentivos fiscais a novas empresas, teve decisão desfavorável no STF (Supremo Tribunal Federal). Em despacho do dia 25 deste mês, a ministra Cármen Lúcia negou seguimento ao processo, uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
A lei é polêmica e provocou diversos questionamentos vindos dos Estados mais ricos do País, entre eles São Paulo, por ter atraído muitas indústrias para o Estado.
Conforme o entendimento da magistrada, a Confederação não tem legitimidade para questionar a lei, que instituiu o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda e criou incentivos fiscais do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços) e benefícios à importação de produtos siderúrgicos.
Na avaliação da ministra, não há o necessário interesse jurídico direto da entidade em relação à norma questionada. Pelo seu estatuto, a confederação atua na “representação e defesa legal dos interesses difusos, coletivos e individuais dos integrantes da categoria profissional e representação legal das entidades sindicais de trabalhadores inorganizados em sindicatos nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de materiais elétrico, eletrônico e informática, que compreende todos os empregados que prestam serviços nas dependências das empresas, contratadas por estas ou por terceiras”.
Ainda de acordo com a ministra Cármen Lúcia, a jurisprudência do STF reconhece a legitimidade ativa para o ajuizamento de ação de controle abstrato, desde que existente nexo de afinidade entre os seus objetivos institucionais e o conteúdo material dos textos normativos questionados,
A relatora destacou ainda que o tema da ação ajuizada pela CNTM é discutido na ADI 5229, ajuizada pelo Partido Solidariedade, o que levará à analise da matéria pelo Supremo.
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