Ministra do STF arquiva ação contra lei de incentivos fiscais de MS

Ação foi movida por confederação dos metalúrgicos

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Ação foi movida por confederação dos metalúrgicos

Ação movida pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos), que tentava derrubar a Lei Complementar 93/2001, que trata dda concessão de incentivos fiscais a novas empresas, teve decisão desfavorável no STF (Supremo Tribunal Federal). Em despacho do dia 25 deste mês, a ministra Cármen Lúcia negou seguimento ao processo, uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

A lei é polêmica e provocou diversos questionamentos vindos dos Estados mais ricos do País, entre eles São Paulo, por ter atraído muitas indústrias para o Estado.

Conforme o entendimento da magistrada, a Confederação não tem legitimidade para questionar a lei, que instituiu o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda e criou incentivos fiscais do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços) e benefícios à importação de produtos siderúrgicos.

Na avaliação da ministra, não há o necessário interesse jurídico direto da entidade em relação à norma questionada. Pelo seu estatuto, a confederação atua na “representação e defesa legal dos interesses difusos, coletivos e individuais dos integrantes da categoria profissional e representação legal das entidades sindicais de trabalhadores inorganizados em sindicatos nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de materiais elétrico, eletrônico e informática, que compreende todos os empregados que prestam serviços nas dependências das empresas, contratadas por estas ou por terceiras”.

Ainda de acordo com a ministra Cármen Lúcia, a jurisprudência do STF reconhece a legitimidade ativa para o ajuizamento de ação de controle abstrato, desde que existente nexo de afinidade entre os seus objetivos institucionais e o conteúdo material dos textos normativos questionados,

A relatora destacou ainda que o tema da ação ajuizada pela CNTM é discutido na ADI 5229, ajuizada pelo Partido Solidariedade, o que levará à analise da matéria pelo Supremo.

 

Conteúdos relacionados