Registro de férias e desligamentos também está disponível no sistema

A Receita Federal informou que a partir desta terça-feira (1°) os empregadores podem emitir a guia de pagamento do Simples Doméstico referente ao mês de novembro. A emissão pode ser feita até o dia 7 de dezembro, quando vence o pagamento do FGTS, INSS e os demais encargos do trabalhador doméstico referentes ao mês de novembro.

Também estará liberada além da folha de novembro, vai estar disponível a funcionalidade relativa à apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13° salário.

A parcela de adiantamento do 13° salário venceu dia 30 de novembro. Sobre essa parcela incide o FGTS, que constará na guia de novembro. O pagamento final do 13° salário deve ser feito até o dia 20 de dezembro. Sobre ele incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso.

Os encargos serão recolhidos na próxima guia de dezembro, cujo vencimento é dia 7 de janeiro de 2016. De acordo com a Receita Federal, os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro, novembro ou dezembro de 2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.

Em relação às férias já podem ser registrados no e, neste primeiro momento, as verbas das férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.

O pagamento da primeira guia de pagamento do Simples Doméstico, referente aos dias trabalhados em outubro, venceu na segunda-feira (30). O patrão que atrasou o pagamento está sujeito a multa 0,33% ao dia, limitada a 20%.