Banco Rural tem pedido de autofalência negado pela Justiça

Decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais  

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Decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

 

Em processo de liquidação extrajudicial desde agosto de 2013, as empresas que compõe o Sistema Financeiro Rural tiveram o pedido de insolvência negado pela Justiça. A decisão foi preferida pelo juiz 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, Ronaldo Claret de Moraes, no início desta semana. O Banco Rural, uma das cinco instituições que compões a Holding, chegou a ser alvo de investigação no maior escândalo de corrupção da história do Brasil: o mensalão. 

Fazem parte do sistema ainda o Banco Rural de Investimentos S.A., Banco Mais S.A., Banco Simples S.A. e Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Nem todas as empresas que compõem o grupo estão falidas. A autofalência, uma espécie de execução coletiva, pode ser pedida pelo devedor em crise econômico-financeira. O requerimento de decretação da falência do Grupo Financeiro Rural foi feito por um liquidante, nomeado pelo Banco Central, sem consultar os sócios e ex-administradores das empresas.

O magistrado ressaltou que, entre as cinco empresas que integram o Grupo Rural, três possuem situação patrimonial cujo ativo é superior ao passivo: o Banco Rural de Investimento S.A., o Banco  Mais S.A. e o Banco Simples S.A. Essas empresas não estão em crise econômico-financeira. O juiz Ronaldo Claret entendeu que declará-las quebradas prejudicaria “absurdamente” os credores, especialmente aqueles que não possuem garantias, os denominados quirografários, uma vez que o processo falimentar é lento, dispendioso e desvaloriza o patrimônio da empresa.
     
O magistrado também entendeu que a falta de consulta prévia à assembleia geral das empresas, para deliberar sobre a autorização para pedir a autofalência, constituía uma irregularidade que impossibilitava a concessão do pedido. Por tudo isso, ele extinguiu o processo sem resolução do mérito da questão.
 
O juiz acrescentou que, pelo fato de os sócios e/ou ex-administradores das empresas envolvidas serem contrários à proposta do liquidante de pedir a autofalência, processo que poderia trazer-lhes consequências cíveis e criminais, aceitou que fossem admitidos como terceiros assistentes na demanda.

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