Aposentados têm até sexta-feira para recadastramento que mantém isenção do IPTU

Mais de 10 mil contribuintes devem se apresentar

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Mais de 10 mil contribuintes devem se apresentar

Vence na próxima sexta-feira (30) o prazo para aposentados e pensionistas com direito à isenção do IPTU (Imposto Territorial Urbano) fazerem o recadastramento para continuar com o benefício. Eles devem procurar a Central de Atendimento ao Cidadão, na Rua Arthur Jorge, 500 (antiga Câmara Municipal), a partir das 8 horas.

De acordo com o que a Prefeitura divulgou, 10 mil contribuintes receberam correspondência para renovar o benefício por mais de 3 anos. A demanda, porém, já indica mais de 11 mil pessoas se cadastrando.

A isenção do IPTU para aposentados e beneficiados pela Lei da Assistência Social é baserada na Lei Complementar nº 250/14. Para ser enquadrado, é preciso ter idade acima de 65 anos ou ainda ter algum tipo de deficiência que garanta pagamento de benefício pelo INSS, ser dono de um único imóvel com avaliado até R$ 89.258,53 para o ano de 2015; morar nesse imóvel e ter renda mensal de até 2 salários mínimos.

Confira os documentos necessários para o recadastramento:

a) Cópia da conta do IPTU referente ao(s) exercício(s) para o qual solicita a isenção.
b) Cópia do CPF, do RG do beneficiário e de seu cônjuge, se for o caso;
c) DCB (Demonstrativo de Credito de Benefícios) com a data início do período referente à 1º de Janeiro do exercício a ser requerido,fornecido pelo banco através do qual o beneficiário recebe sua aposentadoria ou pensão, constando nome, CPF, valor do benefício e a espécie do benefício ou Extrato INFBEN (Informações do beneficiário) emitido pelo MPAS/INSS, com a data de início do benefício, bem como sua classificação;
d) Declaração de rendimento constando nome, RG, CPF, renda mensal e data de início do benefício para aposentado e pensionista de outros órgãos ou entidade;
e) Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) referente ao mês imediatamente anterior ao da protocolização do requerimento;
f) Cópia da certidão de óbito e da certidão do casamento, quando o beneficio for requerido por pensionista e o imóvel estiver averbado em nome do cônjuge;
g) Cópia do inventário, em caso de falecimento do cônjuge e haver outros herdeiros, além do cônjuge meeiro ou cópia do formal de partilha em caso de separação do casal;
h) Cópia do contrato de compra e venda registrado em cartório ou matrícula atualizada, quando averbado na PMCG em nome de terceiros;
i) Certidão atualizada negativa de imóvel da 1ª, 2ª e 3ª circunscrição de registro de imóveis de Campo Grande/MS (no caso de homônimos).
 

Conteúdos relacionados

refis