Aposentados têm até sexta-feira para recadastramento que mantém isenção do IPTU
Mais de 10 mil contribuintes devem se apresentar
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Mais de 10 mil contribuintes devem se apresentar
Vence na próxima sexta-feira (30) o prazo para aposentados e pensionistas com direito à isenção do IPTU (Imposto Territorial Urbano) fazerem o recadastramento para continuar com o benefício. Eles devem procurar a Central de Atendimento ao Cidadão, na Rua Arthur Jorge, 500 (antiga Câmara Municipal), a partir das 8 horas.
De acordo com o que a Prefeitura divulgou, 10 mil contribuintes receberam correspondência para renovar o benefício por mais de 3 anos. A demanda, porém, já indica mais de 11 mil pessoas se cadastrando.
A isenção do IPTU para aposentados e beneficiados pela Lei da Assistência Social é baserada na Lei Complementar nº 250/14. Para ser enquadrado, é preciso ter idade acima de 65 anos ou ainda ter algum tipo de deficiência que garanta pagamento de benefício pelo INSS, ser dono de um único imóvel com avaliado até R$ 89.258,53 para o ano de 2015; morar nesse imóvel e ter renda mensal de até 2 salários mínimos.
Confira os documentos necessários para o recadastramento:
a) Cópia da conta do IPTU referente ao(s) exercício(s) para o qual solicita a isenção.
b) Cópia do CPF, do RG do beneficiário e de seu cônjuge, se for o caso;
c) DCB (Demonstrativo de Credito de Benefícios) com a data início do período referente à 1º de Janeiro do exercício a ser requerido,fornecido pelo banco através do qual o beneficiário recebe sua aposentadoria ou pensão, constando nome, CPF, valor do benefício e a espécie do benefício ou Extrato INFBEN (Informações do beneficiário) emitido pelo MPAS/INSS, com a data de início do benefício, bem como sua classificação;
d) Declaração de rendimento constando nome, RG, CPF, renda mensal e data de início do benefício para aposentado e pensionista de outros órgãos ou entidade;
e) Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) referente ao mês imediatamente anterior ao da protocolização do requerimento;
f) Cópia da certidão de óbito e da certidão do casamento, quando o beneficio for requerido por pensionista e o imóvel estiver averbado em nome do cônjuge;
g) Cópia do inventário, em caso de falecimento do cônjuge e haver outros herdeiros, além do cônjuge meeiro ou cópia do formal de partilha em caso de separação do casal;
h) Cópia do contrato de compra e venda registrado em cartório ou matrícula atualizada, quando averbado na PMCG em nome de terceiros;
i) Certidão atualizada negativa de imóvel da 1ª, 2ª e 3ª circunscrição de registro de imóveis de Campo Grande/MS (no caso de homônimos).
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