A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou nesta segunda-feira com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede a correção imediata da tabela do Imposto de Renda. Como foi feito um pedido liminar, o ministro Luís Roberto Barroso terá de decidir se o aumento no limite de isenção, atualmente em R$ 1.787 por mês, valerá já para a declaração que tem de ser entregue até 30 de abril próximo, relativa ao ano-base de 2013.

Na ação, a OAB pede que seja utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial de inflação apurado pelo IBGE. Como o governo vem utilizando a Taxa Referencial (TR) para corrigir a tabela do Imposto de Renda, a defasagem chega a cerca de 62% desde 1996, segundo cálculo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Dessa forma, caso estivesse atualizada, a tabela só incindiria em quem ganhasse acima de R$ 2.758,46.

“Pediremos que haja uma liminar pelo plenário do Supremo para a nova correção já valer em 2014. Se não for possível, solicitaremos rito célere à tramitação e uma resposta à sociedade o mais rapidamente possível”, afirmou o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

A ação resultaria não apenas no aumento do limite de isenção, mas contemplaria todas as outras faixas de rendimento. Dessa forma, a alíquota de 7,5% passaria a ser aplicada para quem recebe entre R$ 2.758,47 até R$ 4.134,05. Já o desconto de 15% seria aplicado sobre a faixa salarial de 4.134,06 a R$ 5.512,13. A alíquota de 22,5% valeria para quem recebe salários entre R$ 5.512,14 e R$ 6.887,51. Por fim, a alíquota máxima, de 27,5%, incidiria sobre vencimentos superiores a R$ 6.887,52.

Caso conceda a liminar, o ministro Luís Roberto Barroso ainda terá de levar a decisão para ser referendada pelo plenário. Para basear sua decisão, Barroso ouvirá as partes interessadas na ação, como a Presidência da República, o Congresso Nacional e o Ministério Público, e elaborar um relatório. Depois, precisa liberar o tema para julgamento no plenário, o que não tem data para ocorrer.

“O fundamento desta ação direta, portanto, é demonstrar que a correção da tabela do IRPF em percentual discrepante, porque muito inferior à inflação, ofende diversos comandos institucionais, como o conceito de renda (art. 153), a capacidade contributiva (art. 145), o não-confisco tributário (art. 150) e a dignidade da pessoa humana (art;1, inciso 3), em face da tributação do mínimo existencial” – destaca o documento.

Um dos argumentos da OAB para pedir a alteração na correção da tabela será a decisão tomada em março do ano passado pelo STF, que julgou a TR ilegal para corrigir os precatórios, que são títulos de dívidas que o governo emite para pagar àqueles que ganham processos na Justiça contra o poder público.

A OAB propõe ainda que o Supremo crie uma regra, a chamada “modulação” dos efeitos da decisão, para a reposição aos contribuintes das perdas desde 1996 até agora, a fim de que não resulte em “impacto grave” para os cofres públicos. A proposta é que o pagamento seja feito ao longo dos próximos dez anos, à base de 6% ao ano.

Confira quem deve entregar a declaração de ajuste anual

– Quem recebeu rendimentos tributáveis cujo valor seja superior a R$ 25.661,70;

– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor seja superior a R$ 40.000;

– Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;

– Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Quem, no dia 31 de dezembro de 2013, teve posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive na terra nua, de valor total acima de R$ 300 mil;

– Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

– Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residências localizados no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

– Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 com atividade rural;

– Quem pretende compensar, também no âmbito de atividade rural, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.