Imposto de Renda: saiba quando é vantajoso fazer a declaração conjunta
Quanto mais altas as despesas dedutíveis de um casal, mais vantajosa pode ser a declaração conjunta do Imposto de Renda, como explica no vídeo abaixo o consultor da IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, Daniel Oliveira, responde a pergunta do internauta. Ele questiona se compensa incluir sua mulher na declaração, que é dependente em […]
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Quanto mais altas as despesas dedutíveis de um casal, mais vantajosa pode ser a declaração conjunta do Imposto de Renda, como explica no vídeo abaixo o consultor da IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, Daniel Oliveira, responde a pergunta do internauta.
Ele questiona se compensa incluir sua mulher na declaração, que é dependente em seu plano de saúde empresarial e teve rendimentos de R$ 15 mil. “Se porventura as depesas que ele tem com a cônjuge, somadas à dedução de dependentes, mais as despesas médicas, superarem o rendimento dela, seria vantagem”, diz Oliveira.
Caso contrário, o consultor sugere fazer uma simulação no programa da Receita e conferir se há mais ou menos imposto a pagar com a inclusão do cônjuge. Se não for vantajoso, cada um deve fazer a declaração em separado, optando pelo modelo simplificado, que permite desconto de 20% sobre o imposto devido.
De acordo com o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a declaração conjunta é mais vantajosa quando apenas um dos contribuintes é isento, porque o titular de declaração pode abater, além dos R$ 2.063,64 por dependente legal, as despesas e doações efetuadas do parceiro.
Quem recebeu, durante o ano passado, rendimentos inferiores a R$ 25.661,70, está isento de declarar o Imposto de Renda 2014 e pode ser incluído como dependente na declaração conjunta.
Mesmo que o rendimento do parceiro seja baixo, pode não valer a pena incluí-lo na declaração, já que sua renda será somada à do titular, alterando o cálculo do imposto.
Só pode declarar em conjunto o casal oficialmente casado ou que viva em união estável por mais de cinco anos. Casais com filhos, não importando o tempo em que estejam juntos, também podem lançar mão do recurso.
A ficha “Informações do Cônjuge ou Companheiro” só deve ser preenchida se a declaração for feita em separado ou se o casal tiver bens em comum informados na declaração.
Segundo a Receita, quem teve posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado, e teve os bens comuns declarados pelo cônjuge ou companheiro, está dispensado de apresentar a declaração, desde que a soma total de seu patrimônio não ultrapasse esse limite.
Pais e mães com filhos que optarem pela declaração separada, por sua vez, devem decidir em qual declaração colocar os dependentes. “Eles não podem figurar nas duas declarações, caso o casal opte por declarar em separado”, adverte Domingos, da Confirp.
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