Igreja de MS terá que pagar multa por não recolher imposto de CD de música evangélica
Uma Universal do Reino de Deus de Campo Grande terá que pagar uma multa de R$ 3.060,0 por não recolher imposto de CDs de música evangélica. De acordo com nota publicada no site do Tribunal de Justiça (TJ MS), por unanimidade, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso de apelação interposto pela igreja contra […]
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Uma Universal do Reino de Deus de Campo Grande terá que pagar uma multa de R$ 3.060,0 por não recolher imposto de CDs de música evangélica.
De acordo com nota publicada no site do Tribunal de Justiça (TJ MS), por unanimidade, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso de apelação interposto pela igreja contra a sentença que julgou improcedente a ação anulatória de débito fiscal ajuizada em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul.
Ainda conforme a nota, consta nos autos, que a igreja adquiriu seis mil CDs de música evangélica para serem distribuídos entre seus membros. O fiscal de rendas presumiu que a ação da igreja se encaixaria como contribuinte de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em razão do negócio realizado.
Por isso, a Secretaria de Estado de Receita e Controle do Estado de MS aplicou uma multa à igreja, pois teria deixado de recolher o valor de R$ 3.060,00. O valor total da mercadoria é de R$ 63.000,00, adquirida com valor unitário de R$ 10,50.
O magistrado em 1º grau improveu o recurso, pois não foi comprovado nos autos que os CDs seriam realmente para doações e não para o comércio. O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, explicou que a aquisição de seis mil exemplares de CDs não é de cunho essencial para realização e desenvolvimento das atividades exercidas pela igreja. Para o relator, a grande quantidade de exemplares revela que não seria para o consumo próprio, mas para ser vendida.
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