Operação ‘No Limite’ apontou fraude de 300 contribuintes, distribuídos em 36 municípios. Número pode triplicar segundo investigadores

A Receita Federal apresentou na manhã desta sexta-feira, 31, os resultados da operação “No Limite.”. A operação, em parceria com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, identificou 300 contribuintes, em 36 municípios do Estado, que fraudaram Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF), totalizado R$ 2,5 milhões sonegados.

A fraude consistia em inserir despesas médicas fictícias nas declarações, por meio de notas fiscais e recibos falsos, para aumentar o valor do imposto de renda a restituir.

A operação foi chamada “No Limite” porque os mentores da fraude transmitiam declarações de imposto de renda de seus clientes com deduções elevadas, retificando-as até encontrar um valor que aumentasse a restituição sem retenção na malha fina.

Segundo o delegado da Receita Federal Flávio Cunha, o crime envolveu três escritórios de contabilidade, onde os contadores testavam o sistema da receita realizando várias tentativas de valores, até que esses valores passassem na malha fina.

Estão sendo investigados os contadores Nilton Brite Cardozo, Lubas Aquino Marques e Rudiney Tadeu Pedroso da Silva. Com eles foram apreendidos documentos e computadores onde foram identificados os fraudadores. Conforme o delegado da Receita, este número pode triplicar no decorrer das investigações.

Os fraudadores conseguiram carimbos de médicos, psicólogos e fisioterapeutas para validar notas fiscais falsas de clínicas e laboratórios. “Estas clínicas e estes profissionais não tinham ciência da falsificação.”, relata o delegado. Ele explica ainda que não está descartada a participação de gráficas na fraude.

De acordo com o superintendente da Polícia Federal, Edgar Marcon, o crime se deve a ganância de pessoas que insistem em fraudar o sistema da Receita. “A priori os contadores responderão pelo crime de estelionato, que pode dar prisão de um a cinco anos, além de multa.”.

Marcon aponta ainda que, a maioria das pessoas investigadas são reincidentes. Ele orienta o contribuinte que preste atenção ao contratar este tipo de serviço, procurando empresas e profissionais idôneos.

O chefe de fiscalização da Receita, Marcos André, explicou que, sendo comprovada a fraude, o contribuinte pode receber multa que varia entre 150% e 225% sobre o valor inserido a mais que o valor real da declaração.

“Se o contribuinte deveria declarar R$ 1 mil e declarou R$ 10 mil, por exemplo, sua multa será de 150% a 225% sobre estes R$ 9 mil referente à diferença.”, explica.

A investigação incide sobre o calendário 2009, exercício 2010, porém o chefe da fiscalização enfatiza que, se houver declaração anterior que seja detectado este tipo de fraude, as multas também serão aplicadas. “Conseguimos acessar os registros de declarações de até cinco anos.”, esclarece.

Marcos André esclarece ainda que o contribuinte que estiver com alguma pendência com a Receita Federal deve regularizar sua situação de forma espontânea. “Caso o contribuinte seja notificado pela Receita por meio de intimação, ele perde o direito de fazer a retificação.”.