Receita recebeu mais de 1 milhão de declarações do Imposto de Renda
A Receita Federal recebeu até as 10h desta segunda-feira 1.033.095 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010. A expectativa do órgão é que cerca de 24 milhões de contribuintes prestem contas neste ano. O prazo para a entrega da declaração termina em 30 de abril. Quem não entregar o documento nesse período terá […]
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A Receita Federal recebeu até as 10h desta segunda-feira 1.033.095 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010.
A expectativa do órgão é que cerca de 24 milhões de contribuintes prestem contas neste ano. O prazo para a entrega da declaração termina em 30 de abril. Quem não entregar o documento nesse período terá que pagar multa de R$ 165,74.
Está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil.
A opção por determinado programa de preenchimento e envio da declaração varia conforme o sistema operacional de seu computador.
A partir deste ano, não será mais obrigatório à pessoa física sócia de empresa apresentar declaração de IR. Esse tipo de contribuinte só terá que apresentar declaração se cair em um dos outros quesitos de obrigatoriedade.
Outra mudança relevante será o aumento do limite de isenção de bens. Até o ano passado, teria que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano, o valor subirá para R$ 300 mil.
Novos valores
Além disso, a Receita passa a utilizar neste ano mais duas novas alíquotas do imposto, totalizando cinco faixas: 0% (até R$ 17.215,08), 7,5% (de R$ 17.215,09 até R$ 25.800,00), 15% (de R$ 25.800,01 até R$ 34.400,40), 22,5% (de R$ 34.400,41 até R$ 42.984,00) e 27,5% (a partir de R$ 42.984,00).
Com a correção da tabela do IR em 4,5%, houve reajuste também nos valores do IR devido e das deduções. O limite de isenção baseado nos rendimentos tributáveis subiu para R$ R$ 17.215,08. A opção pela declaração simplificada prevê desconto de 20% no valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.743,63. Também há novos valores para dedução por dependente (R$ 1.730,40), para despesas com instrução (R$ 2.708,94) e em relação à contribuição previdenciária para empregado doméstico (R$ 680,71).
A declaração do IRPF 2010 pode ser feita pelo site da Receita, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em formulário nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios, ao custo de R$ 5. O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá fazê-lo em até oito parcelas mensais (as quotas não podem ser inferiores a R$ 50). O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única.
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