Instituição bancária é condenada por má-fé em caso de uso indevido de cartão de crédito
Banco terá que cessar o débito, pagar indenização por danos morais e multa por litigância de má-fé
Osvaldo Sato –
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Um morador da cidade de Dourados irá receber indenização de R$ 10 mil de uma instituição bancária, após ter seu cartão de crédito clonado e receber cobranças de pagamento por compras que alegou não ter realizado.
O autor relatou que seu cartão de crédito foi utilizado para transações não reconhecidas, em dezessete compras sequenciais, totalizando R$ 7.041,87. As compras ocorreram em julho de 2023.
Para evitar ter seu nome negativado em órgãos de proteção ao crédito, o reclamante chegou a efetuar pagamento no valor de R$ 1.407,55. Segundo ele, o valor era destinado ao pagamento de R$ 1.444,33 em compras que ele realmente fez.
Depois, buscou com a instituição bancária sanar o problema e cessar as cobranças. Entretanto, o banco defendeu a regularidade das transações, afirmando que as compras foram realizadas presencialmente e que o limite do cartão não havia sido extrapolado.
Na decisão, porém, o juiz relator do caso destacou que o banco falhou em sua obrigação de proteger o consumidor, negligenciando a necessidade de bloquear o cartão diante de indícios de uso irregular. Além disso, não trouxe elementos suficientes para afastar as alegações do autor.
Baseado no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza fornecedores de serviços por danos causados aos consumidores, o juiz determinou que o débito fosse cessado e que o banco pague indenização de R$ 10 mil ao autor por danos morais. Além disso, condenou com uma multa de 5% sobre o valor da causa, devido à má-fé demonstrada pela instituição durante o processo.
A decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Dourados foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (1.º).
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