Companhia é condenada a pagar indenização por atraso de 13 horas em voo para férias
Casal e neto de três anos viajavam com destino a Fortaleza-CE
Osvaldo Sato –
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A 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações emitiu decisão em que condena uma companhia aérea a pagar R$ 24.000,00 em indenização por danos morais a um grupo de passageiros que enfrentou um atraso de 13 horas em seu voo.
A sentença destaca ainda a negativa da empresa a prestar informações e apoio a um casal que viajava com seu neto de três anos. Eles teriam saído de Dourados com destino a Campo Grande, onde iriam embarcar no voo com destino a Fortaleza-CE, que faria escala em Campinas-SP.
Os autores da ação alegaram que o atraso não apenas comprometeu seus planos de viagem, mas também gerou estresse e desconforto, uma vez que não receberam assistência adequada durante a espera. A falta de informações claras e a ausência de suporte, como alimentação e acomodação, foram considerados pelo juiz, que determinou a responsabilidade objetiva da empresa aérea, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A sentença destacou que não foram apresentadas justificativas, o que ensejou a indenização para reparação aos consumidores. Além disso, a empresa deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, que foram fixados em 10% do valor da condenação.
A decisão, que já está em fase de cumprimento, foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça de Mato Grosso do Sul de quinta-feira (12).
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